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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2922169 - PR (2025/0151441-9)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ2025-07-21TJPR - PR1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul America Companhia de Seguro Saude e um beneficiário, caracterizando lide de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1outro2025-07-21

Determinação de distribuição do processo a um relator.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

E E P R (MENOR)

AGRAVADObeneficiario

QUALICORP CORRETORA DE SEGUROS S.A

INTERESSADOoperadora

Advogados

MARCO AURELIO MELLO MOREIRAOAB/PR 088898
PAULO ANTÔNIO MÜLLEROAB/PR 067090
NUNO HENRIQUE SOBRALOAB/PR 085241

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma de decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (implícito pelo AREsp).
Dispositivos Invocados
Art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão tratou apenas da distribuição do feito por não se enquadrar nas atribuições da Presidência.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A hipótese dos autos não se enquadra nas atribuições da Presidência do STJ, exigindo distribuição a um relator.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2922169 - PR (2025/0151441-9)

Resultado FinalPág. 1

distribua-se o processo, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência

NomePág. 1

AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Observações

A decisão é meramente ordinatória, tratando da distribuição do recurso especial pela Presidência do STJ a um Ministro Relator da seção correspondente. Não há detalhes sobre o objeto da lide ou negativa específica.

Caso ID: 202501514419PDFs: REsp_202501514419_DM_1.pdf