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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 2922169 - PR (2025/0151441-9)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO PRESIDENTE DO STJ2025-07-21TJPR - PR1 decisão
Classificação: O processo envolve a Sul America Companhia de Seguro Saude e um beneficiário, caracterizando lide de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1outro2025-07-21
Determinação de distribuição do processo a um relator.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
AGRAVANTEoperadora
E E P R (MENOR)
AGRAVADObeneficiario
QUALICORP CORRETORA DE SEGUROS S.A
INTERESSADOoperadora
Advogados
MARCO AURELIO MELLO MOREIRAOAB/PR 088898
PAULO ANTÔNIO MÜLLEROAB/PR 067090
NUNO HENRIQUE SOBRALOAB/PR 085241
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma de decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (implícito pelo AREsp).
- Dispositivos Invocados
- Art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão tratou apenas da distribuição do feito por não se enquadrar nas atribuições da Presidência.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A hipótese dos autos não se enquadra nas atribuições da Presidência do STJ, exigindo distribuição a um relator.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2922169 - PR (2025/0151441-9)”
Resultado FinalPág. 1
“distribua-se o processo, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência”
NomePág. 1
“AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE”
Observações
A decisão é meramente ordinatória, tratando da distribuição do recurso especial pela Presidência do STJ a um Ministro Relator da seção correspondente. Não há detalhes sobre o objeto da lide ou negativa específica.
Caso ID: 202501514419PDFs: REsp_202501514419_DM_1.pdf
