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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 2210503 - SP (2025/0151144-0)

REsp

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2025-05-28Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por critério etário e abusividade de cláusulas contratuais.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-05-28

Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

ROBERTO CARLOS SGANZERLA

recorridobeneficiario

Advogados

HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUESOAB/SP 180315
SAULO NUNES DE ANDRADEOAB/SP 386930

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária aos 56 anos
Pedidos
ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecer violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC ou reformar o acórdão para determinar apuração de percentual adequado de reajuste.
Teses do Recorrente
Divergência jurisprudencial quanto à forma de cálculo do reajuste após nulidade de cláusula; negativa de prestação jurisdicional e deficiência de fundamentação do acórdão de origem.
Dispositivos Invocados
Art. 105, III, a e c da CF, Arts. 15 e 16, IV, da Lei n. 9.656/1998, Art. 51, § 2º, do CDC, Arts. 489 e 1.022 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Falta de cotejo analítico

A parte recorrente não procedeu ao devido confronto analítico para demonstrar similitude fática.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação recursal quanto à violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 284 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inobservância de requisitos formais para o recurso especial (falta de cotejo analítico e deficiência de fundamentação).

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2210503 - SP (2025/0151144-0)

Conhecimento do RecursoPág. 3

Ante o exposto, não conheço do recurso especial.

SubtemaPág. 1

Reajuste de mensalidade por critério etário aos 56 anos.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

não é possível aferir de que maneira o acordão impugnado violou os dispositivos de lei federal indicados no recurso especial, inviabilizando a compreensão da controvérsia e atraindo o óbice da Súmula n. 284 do STF.

Honorarios RecursaisPág. 4

Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, majoro, em 10% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem, os honorários advocatícios em desfavor da parte ora recorrente

Observações

A decisão monocrática julgou o recurso inadmissível por questões processuais (Súmula 284/STF e falta de cotejo analítico), mantendo-se o acórdão do TJSP que favoreceu parcialmente o beneficiário quanto ao reajuste.

Caso ID: 202501511440PDFs: REsp_202501511440_DM_1.pdf