RECURSO ESPECIAL Nº 2210503 - SP (2025/0151144-0)
REsp
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por critério etário e abusividade de cláusulas contratuais.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ROBERTO CARLOS SGANZERLA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária aos 56 anos
- Pedidos
- ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecer violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC ou reformar o acórdão para determinar apuração de percentual adequado de reajuste.
- Teses do Recorrente
- Divergência jurisprudencial quanto à forma de cálculo do reajuste após nulidade de cláusula; negativa de prestação jurisdicional e deficiência de fundamentação do acórdão de origem.
- Dispositivos Invocados
- Art. 105, III, a e c da CF, Arts. 15 e 16, IV, da Lei n. 9.656/1998, Art. 51, § 2º, do CDC, Arts. 489 e 1.022 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Falta de cotejo analítico
A parte recorrente não procedeu ao devido confronto analítico para demonstrar similitude fática.
Súmula 284/STF_ANALOGIADeficiência na fundamentação recursal quanto à violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 284 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inobservância de requisitos formais para o recurso especial (falta de cotejo analítico e deficiência de fundamentação).
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2210503 - SP (2025/0151144-0)”
“Ante o exposto, não conheço do recurso especial.”
“Reajuste de mensalidade por critério etário aos 56 anos.”
“não é possível aferir de que maneira o acordão impugnado violou os dispositivos de lei federal indicados no recurso especial, inviabilizando a compreensão da controvérsia e atraindo o óbice da Súmula n. 284 do STF.”
“Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, majoro, em 10% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem, os honorários advocatícios em desfavor da parte ora recorrente”
Observações
A decisão monocrática julgou o recurso inadmissível por questões processuais (Súmula 284/STF e falta de cotejo analítico), mantendo-se o acórdão do TJSP que favoreceu parcialmente o beneficiário quanto ao reajuste.
