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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 2210588

RECURSO ESPECIAL

RAUL ARAÚJO2025-06-27TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da obrigação de cobertura de medicamento à base de canabidiol para tratamento de Transtorno do Espectro Autista por operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2025-06-27

REsp provido para excluir o dever de custear o medicamento e julgar a demanda improcedente.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRENTEoperadora

G S R C (MENOR)

RECORRIDObeneficiario

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

RECORRIDOneutro

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/MS 006835
FABIO CAMATA CANDELLOOAB/SP 196004

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
Transtorno do Espectro Autista (TEA), Elixinol Extrato Full Spectrum (Canabidiol), uso domiciliar.
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão para excluir a obrigação de custear medicamento de uso domiciliar não registrado na ANVISA e fora do rol.
Teses do Recorrente
Inexistência de cobertura para medicamentos não registrados na ANVISA e fora do rol; licitude da exclusão de medicamentos para uso domiciliar.
Dispositivos Invocados
arts. 757 e 760 do Código Civil, art. 10 da Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
É lícita a exclusão do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar (exceto antineoplásicos, home care ou previstos no rol da ANS), nos termos do art. 10, VI, da Lei 9.656/1998.
Precedentes Citados
REsp 1.923.107/SPREsp 2.187.907/RJREsp 2.071.955/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
O medicamento pleiteado é de uso domiciliar e não se enquadra nas exceções legais de cobertura obrigatória, seguindo jurisprudência consolidada do STJ.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Sim
Taxatividade Mitigada?
Sim

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2210588 - SP (2025/0150806-0)

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, a fim de excluir o dever da recorrente de custear o medicamento descrito na exordial, julgando, por consequência, improcedente a demanda autoral.

Tese AplicadaPág. 2

É lícita a exclusão, na Saúde Suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar [...] salvo os antineoplásicos orais (e correlacionados), a medicação assistida (home care) e os incluídos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para esse fim.

Observações

A decisão fundamenta-se na distinção entre a autorização de importação pela ANVISA e a obrigatoriedade de custeio pelo plano para fármacos de uso externo à unidade de saúde (domiciliar).

Caso ID: 202501508060PDFs: REsp_202501508060_DM_1.pdf