AgInt no AREsp 2920471
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: Ação movida contra Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A., empresa que atua no ramo de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Determinação de distribuição do agravo interno após ausência de retratação.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S. A
ANANIAS PACHECO DA SILVA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Recurso contra decisão da Presidência que possivelmente negou seguimento ao AREsp.
- Teses do Recorrente
- Não descritas, tratando-se apenas de decisão de encaminhamento.
- Dispositivos Invocados
- Art. 21-E, § 2º, do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão é estritamente processual, determinando a distribuição do agravo interno por ausência de retratação pelo Presidente.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de juízo de retratação pelo Presidente, acarretando a distribuição automática conforme o regimento interno.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2920471 - PE (2025/0150755-4)”
“O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte”
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
Observações
A decisão analisada é um despacho de mero expediente/procedimental que não analisa o mérito do recurso nem as condições de admissibilidade do recurso especial, limitando-se a impulsionar o Agravo Interno para um relator sorteado.
