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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2920471

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Herman Benjamin21/08/2025Tribunal de Justiça de Pernambuco - PE1 decisão

Classificação: Ação movida contra Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A., empresa que atua no ramo de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao21/08/2025

Determinação de distribuição do agravo interno após ausência de retratação.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S. A

AGRAVANTEoperadora

ANANIAS PACHECO DA SILVA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
ALESSANDRA DIAS PAPUCCI BORROZZINOOAB/SP 274469
JOSAFA PARANHOS DE MELOOAB/PE 028849
JULIO CESAR BATISTA DOS SANTOSOAB/PE 018462

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Recurso contra decisão da Presidência que possivelmente negou seguimento ao AREsp.
Teses do Recorrente
Não descritas, tratando-se apenas de decisão de encaminhamento.
Dispositivos Invocados
Art. 21-E, § 2º, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão é estritamente processual, determinando a distribuição do agravo interno por ausência de retratação pelo Presidente.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de juízo de retratação pelo Presidente, acarretando a distribuição automática conforme o regimento interno.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2920471 - PE (2025/0150755-4)

Dispositivos InvocadosPág. 1

O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte

Motivo DeterminantePág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Observações

A decisão analisada é um despacho de mero expediente/procedimental que não analisa o mérito do recurso nem as condições de admissibilidade do recurso especial, limitando-se a impulsionar o Agravo Interno para um relator sorteado.

Caso ID: 202501507554PDFs: REsp_202501507554_DM_1.pdf