REsp 2211183 - RJ (2025/0149097-3)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de discussão sobre cobertura de medicação de uso domiciliar e aplicação da Lei 9.656/1998.
Decisões Monocráticas
Despacho determinando manifestação das partes sobre interesse em autocomposição.
Partes do Processo
P A DA C C (MENOR)
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Medicamento
- Subtema
- Medicação de uso domiciliar
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Dispositivos Invocados
- Lei 9.656/1998, art. 35-F da Lei nº 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Despacho para tentativa de conciliação no CEJUSC/STJ.
- Precedentes Citados
- REsp n. 2.105.812/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Abertura de prazo para que as partes se manifestem sobre interesse em conciliação/autocomposição via CEJUSC/STJ.
ROL ANS
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2211183 - RJ (2025/0149097-3)”
“Diante disso, manifestem-se as partes, em 15 (quinze) dias, acerca do interesse na adoção da autocomposição no presente caso.”
“Além das exceções ao art. 10, VI, previstas na Lei 9.656/1998, a ANS estabelece que a medicação de uso domiciliar poderá, também, ser ofertada aos beneficiários”
Observações
Trata-se de um despacho de expediente da Relatora visando a conciliação, sem julgamento de mérito ou admissibilidade nesta fase. O tema de fundo é medicação domiciliar.
