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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2919555 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA DANIELA TEIXEIRA04/12/2025TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de agravo em recurso especial interposto por operadora de saúde em ação relativa a negativa de cobertura e indenização por danos morais.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade04/12/2025

Não conheceu do agravo em recurso especial e majorou honorários.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

MARCELINO ANGHINONI

agravadobeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
MICHEL MARINO FURLANOAB/SP 287609

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
indenização por danos morais por recusa indevida
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$ 10.000,00

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Redução do quantum indenizatório e aplicação de honorários por equidade (Tema 1076).
Teses do Recorrente
Alega negativa de prestação jurisdicional, excesso no valor dos danos morais e necessidade de fixação de honorários por equidade.
Dispositivos Invocados
Art. 186 CC, Art. 884 CC, Art. 1022 CPC, Art. 489 CPC, Art. 85 CPC, Tema Repetitivo 1076 STJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame do quantum indenizatório e das circunstâncias fáticas da lesão.

Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ sobre honorários e danos morais por recusa de cobertura.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
REsp 1850512/SPREsp 1978575/SPAgInt no AREsp 1657633/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ e ausência de negativa de prestação jurisdicional.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2919555 - SP (2025/0148944-0)

Valor ReaisPág. 5

Quanto à alegada violação aos arts. 186 e 884 do Código Civil, relacionada ao valor da indenização por danos morais fixado em R$ 10.000,00

Resultado FinalPág. 15

Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.

Observações

A decisão consolida o entendimento de que a fixação de honorários deve seguir a regra do Tema 1076 e que a revisão de danos morais esbarra na Súmula 7/STJ, salvo em valores irrisórios ou exorbitantes, o que não foi o caso (R$ 10 mil).

Caso ID: 202501489440PDFs: REsp_202501489440_DM_1.pdf