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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2920920 / 2025/0148169-5

AREsp

Ministro Herman Benjamin (Presidente)2025-07-21Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como parte agravante.

Decisões Monocráticas

#1outro2025-07-21

Distribuição do feito determinada pelo Presidente do STJ.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

L G M B (MENOR)

agravadobeneficiario

Advogados

GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAOOAB/SP 186458
MILENA G MAGALHÃES CASTROOAB/SP 235074

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Decisão estritamente administrativa de distribuição do feito para relatoria.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2920920 - SP (2025/0148169-5)

NomePág. 1

AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Resultado FinalPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

Observações

Trata-se de uma decisão puramente administrativa do Presidente do STJ ordenando a distribuição do processo. O mérito da demanda de plano de saúde não é mencionado nesta decisão específica.

Caso ID: 202501481695PDFs: REsp_202501481695_DM_1.pdf