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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 2920920 / 2025/0148169-5
AREsp
Ministro Herman Benjamin (Presidente)2025-07-21Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como parte agravante.
Decisões Monocráticas
#1outro2025-07-21
Distribuição do feito determinada pelo Presidente do STJ.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
agravanteoperadora
L G M B (MENOR)
agravadobeneficiario
Advogados
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAOOAB/SP 186458
MILENA G MAGALHÃES CASTROOAB/SP 235074
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Decisão estritamente administrativa de distribuição do feito para relatoria.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2920920 - SP (2025/0148169-5)”
NomePág. 1
“AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE”
Resultado FinalPág. 1
“Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.”
Observações
Trata-se de uma decisão puramente administrativa do Presidente do STJ ordenando a distribuição do processo. O mérito da demanda de plano de saúde não é mencionado nesta decisão específica.
Caso ID: 202501481695PDFs: REsp_202501481695_DM_1.pdf
