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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2920885 - BA (2025/0147898-6)

Agravo em Recurso Especial

Ministro Herman Benjamin2025-05-27Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - BA1 decisão

Classificação: A decisão trata de controvérsia sobre cobertura de terapia multidisciplinar para paciente com transtorno global do desenvolvimento por operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1outro2025-05-27

Análise prejudicada com devolução dos autos à origem para sobrestamento (Tema 1.295/STJ).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Agravanteoperadora

J M DOS S N

Agravadobeneficiario

Advogados

BRENO PEREIRA DA SILVAOAB/PE 058811
CARLOS ANTONIO HARTEN FILHOOAB/PE 019357
THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
VICTOR HUGO ANDRADA CORREIAOAB/PE 033089
RODRIGO VIANA PANZERIOAB/BA 032817
DÉBORA CRISTINA BISPO DOS SANTOSOAB/BA 020197
AMANDA COUTINHO DA SILVA DOS SANTOSOAB/BA 075150
MARIANA PEREIRA VIEIRAOAB/BA 084330

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
terapia multidisciplinar para paciente com transtorno global do desenvolvimento
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Teses do Recorrente
As teses específicas não foram detalhadas, pois o recurso foi sobrestado por afetar matéria de recurso repetitivo.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Determinação de devolução dos autos à origem para sobrestamento até o julgamento do Tema Repetitivo 1.295 do STJ.
Precedentes Citados
REsp n. 2.153.672/SPREsp n. 2.167.050/SPREsp n. 1.202.071/SPProAfR no REsp n. 1.696.396/MTRE n. 966.177/RSRE n. 656.558/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Afetação do Tema 1.295/STJ pela Segunda Seção, versando sobre cobertura de terapia multidisciplinar.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2920885 - BA (2025/0147898-6)

Precedentes QualificadosPág. 1

Destaco que a Segunda Seção afetou ao rito dos Recursos Repetitivos o Tema n. 1.295, que cuida da controvérsia ora transcrita (REsp n. 2.153.672/SP e REsp n. 2.167.050/SP): Possibilidade ou não de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, julgo prejudicada a análise do presente recurso e determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, nos termos do art. 256-L, II, do RISTJ, para que, após a publicação do acórdão proferido sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, seja realizado o juízo de adequação ao Tema n. 1.295/STJ

Observações

A decisão não conheceu do recurso por razões de mérito ou admissibilidade imediata, mas sim determinou o sobrestamento do feito devido à afetação do Tema Repetitivo 1.295/STJ, que trata especificamente do objeto da ação.

Caso ID: 202501478986PDFs: REsp_202501478986_DM_1.pdf