REsp 2209969
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de controvérsia sobre a legalidade de reajustes por sinistralidade em contrato coletivo de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
REsp provido em parte para determinar liquidação atuarial.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ADRIANA BERMAN
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por sinistralidade e variação de custos médico-hospitalares em contrato coletivo
- Pedidos
- ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Validar as cláusulas de reajuste anual por sinistralidade e afastar a aplicação dos índices da ANS para contratos individuais.
- Teses do Recorrente
- Alega negativa de prestação jurisdicional e sustenta a licitude dos reajustes por sinistralidade sem necessidade de autorização prévia da ANS.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 489, § 1º, IV, do CPC, Artigo 1.022, II, do CPC, Artigo 35-E, §2º da Lei n. 9.656/1998, Artigo 20 da LINDB, Artigo 421 do Código Civil, Artigo 478 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Necessidade de revisão de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJRevolvimento do conjunto fático-probatório quanto à prova do reajuste.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Embora o reajuste por sinistralidade seja lícito, constatada a abusividade do percentual aplicado na origem por falta de prova, não se deve substituir pelo índice da ANS automaticamente, mas sim determinar o recálculo via perícia atuarial na fase de liquidação/cumprimento de sentença.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1201808/SPAgInt no AREsp 1155520/SPAgInt no REsp 1870418/SPAgInt no AREsp 2443781/SPAgInt no REsp 2090567/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Parcial
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Afastamento da substituição dos reajustes pelos índices da ANS, determinando a apuração do percentual adequado mediante cálculos atuariais na fase de cumprimento de sentença.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2209969 - SP (2025/0147136-0)”
“dá-se parcial provimento ao recurso especial, a fim determinar a apuração, na fase de cumprimento de sentença, do percentual de reajuste adequado, a fim de restabelecer o equilíbrio contratual.”
“acolher a pretensão recursal ensejaria o necessário revolvimento das provas constantes dos autos, bem como do contrato entabulado entre as partes, providências vedadas em sede de recurso especial, ante o óbice estabelecido pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.”
Observações
A decisão consolidou o entendimento de que a falta de prova do custo do reajuste por sinistralidade em planos coletivos não autoriza a substituição automática pelo índice da ANS, mas sim a necessidade de perícia atuarial posterior.
