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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 2209969

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2025-05-29Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de controvérsia sobre a legalidade de reajustes por sinistralidade em contrato coletivo de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2025-05-29

REsp provido em parte para determinar liquidação atuarial.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRENTEoperadora

ADRIANA BERMAN

RECORRIDAbeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.

INTERES.operadora

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por sinistralidade e variação de custos médico-hospitalares em contrato coletivo
Pedidos
ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Validar as cláusulas de reajuste anual por sinistralidade e afastar a aplicação dos índices da ANS para contratos individuais.
Teses do Recorrente
Alega negativa de prestação jurisdicional e sustenta a licitude dos reajustes por sinistralidade sem necessidade de autorização prévia da ANS.
Dispositivos Invocados
Artigo 489, § 1º, IV, do CPC, Artigo 1.022, II, do CPC, Artigo 35-E, §2º da Lei n. 9.656/1998, Artigo 20 da LINDB, Artigo 421 do Código Civil, Artigo 478 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Necessidade de revisão de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Revolvimento do conjunto fático-probatório quanto à prova do reajuste.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Embora o reajuste por sinistralidade seja lícito, constatada a abusividade do percentual aplicado na origem por falta de prova, não se deve substituir pelo índice da ANS automaticamente, mas sim determinar o recálculo via perícia atuarial na fase de liquidação/cumprimento de sentença.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1201808/SPAgInt no AREsp 1155520/SPAgInt no REsp 1870418/SPAgInt no AREsp 2443781/SPAgInt no REsp 2090567/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Parcial
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Afastamento da substituição dos reajustes pelos índices da ANS, determinando a apuração do percentual adequado mediante cálculos atuariais na fase de cumprimento de sentença.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2209969 - SP (2025/0147136-0)

Tese AplicadaPág. 8

dá-se parcial provimento ao recurso especial, a fim determinar a apuração, na fase de cumprimento de sentença, do percentual de reajuste adequado, a fim de restabelecer o equilíbrio contratual.

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

acolher a pretensão recursal ensejaria o necessário revolvimento das provas constantes dos autos, bem como do contrato entabulado entre as partes, providências vedadas em sede de recurso especial, ante o óbice estabelecido pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.

Observações

A decisão consolidou o entendimento de que a falta de prova do custo do reajuste por sinistralidade em planos coletivos não autoriza a substituição automática pelo índice da ANS, mas sim a necessidade de perícia atuarial posterior.

Caso ID: 202501471360PDFs: REsp_202501471360_DM_1.pdf