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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2917871 - RS (2025/0145865-3)

AgInt no AREsp

Ministro Herman Benjamin2025-09-01Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - RS1 decisão

Classificação: O processo envolve uma companhia de seguros (Traditio) e pessoa física, no contexto de saúde suplementar conforme o tema do prompt.

Decisões Monocráticas

#1peticao2025-09-01

Determinação de distribuição do agravo interno ante a não retratação.

Partes do Processo

TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS

agravanteoperadora

MARCOS VINICIUS DA SILVA

agravadobeneficiario

Advogados

PAULO ANTONIO MULLEROAB/RS 013449
MARCO AURELIO MELLO MOREIRAOAB/RS 035572
PAULO SERGIO MAZZARDOOAB/RS 024737
LUCIANO ROGÉRIO MAZZARDOOAB/RS 075200
ROSALINO ZORZIOAB/RS 0025035

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reverter decisão da Presidência por meio de Agravo Interno.
Teses do Recorrente
Interposição de agravo interno contra decisão da presidência para forçar a distribuição do feito a um relator.
Dispositivos Invocados
Art. 21-E, § 2º, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão trata apenas de encaminhamento processual (distribuição) após a interposição de Agravo Interno contra decisão da Presidência.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de retratação pela Presidência, impondo a distribuição dos autos conforme o RISTJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2917871 - RS (2025/0145865-3)

RecorrentePág. 1

AGRAVANTE : TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Observações

A decisão é estritamente processual de ordem de distribuição, não havendo no texto fornecido informações sobre o mérito do plano de saúde ou a causa da negativa de cobertura.

Caso ID: 202501458653PDFs: REsp_202501458653_DM_1.pdf