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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 2210117

PET no RECURSO ESPECIAL

NANCY ANDRIGHI2025-10-16TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de honorários advocatícios decorrentes de julgamento de recurso especial em matéria de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao2025-10-16

Pedido de majoração de honorários indeferido (nada a deferir) por trânsito em julgado.

Partes do Processo

METALVAC METALIZACAO E ALTO VACUO LTDA LTDA

REQUERENTEbeneficiario

LUIZ CARLOS FERREIRA LEVY FILHO

REQUERENTEbeneficiario

ISA SPIVACK

REQUERENTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

REQUERIDOoperadora

Advogados

ROSANA CHIAVASSAOAB/SP 079117
SILVANA CHIAVASSAOAB/SP 097755
LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
majoração de honorários advocatícios sucumbenciais
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
A operadora interpôs REsp que foi negado provimento; os beneficiários peticionaram posteriormente requerendo erro material na majoração de honorários.
Teses do Recorrente
A operadora teve seu REsp improvido. Os beneficiários alegam que o percentual de honorários majorado no STJ foi insuficiente por repetir percentual anterior.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
Petição

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão não reanalisa o mérito por haver trânsito em julgado.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inviabilidade de análise do pedido de majoração de honorários em razão do exaurimento da prestação jurisdicional e trânsito em julgado ocorrido em 19/09/2025.

Evidências

Processo STJPág. 1

PET no RECURSO ESPECIAL Nº 2210117 - SP (2025/0145634-2)

Resultado FinalPág. 1

Dessa maneira, nada a deferir visto que a prestação jurisdicional por parte deste Superior Tribunal de Justiça já se deu de forma exauriente, com a devida certificação de trânsito em julgado.

Objetivo RecursalPág. 1

Requer assim, o reconhecimento do erro material e a majoração dos honorários de sucumbência recursais para 20% sobre o valor da causa.

Observações

A decisão trata de uma petição incidental após o julgamento do recurso especial. O REsp principal da operadora foi conhecido e desprovido anteriormente, tendo transitado em julgado em 19/09/2025.

Caso ID: 202501456342PDFs: REsp_202501456342_DM_1.pdf