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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 2209829

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2025-09-19TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de ação revisional de contrato de plano de saúde coletivo empresarial visando a limitação de reajustes aos índices da ANS.

Decisões Monocráticas

#1merito2025-09-19

Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

Partes do Processo

SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.

recorrenteoperadora

MANUELA SENDON AMEIJEIRAS VELOSO

recorridobeneficiario

C S A V

recorridobeneficiario

F S A V

recorridobeneficiario

MARCIO ANTONIO VELOSO

recorridobeneficiario

RAFAELA SENDON AMEIJEIRAS VELOSO

recorridobeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
LUCIANO TERRERI MENDONÇA JUNIOROAB/SP 246321

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
falso coletivo
Pedidos
ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão para validar reajustes contratuais e afastar a caracterização de falso coletivo.
Teses do Recorrente
Violação à liberdade contratual; não observância das consequências práticas da decisão (LINDB); e inadequação da aplicação de índices ANS para planos coletivos.
Dispositivos Invocados
arts. 421 e 478 do CC, art. 20 da LINDB, art. 35-E, §2º, da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Ausência de Prequestionamento

Arts. 421 do CC e 20 da LINDB não foram debatidos na origem.

Súmula 5/STJ

Alterar a natureza do contrato exige interpretação de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Rever a conclusão de 'falso coletivo' exige reexame de fatos e provas.

Súmulas Aplicadas
Súmula 282/STFSúmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Excepcionalmente, o plano de saúde 'falso coletivo' deve ser tratado como individual, aplicando-se os índices de reajuste da ANS.
Precedentes Citados
AgInt no REsp n. 2.060.050/SPAgInt no REsp n. 2.126.901/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A caracterização de 'falso coletivo' pelo Tribunal de origem está em harmonia com a jurisprudência do STJ e sua revisão esbarra nas Súmulas 5 e 7 do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2209829 - SP (2025/0142844-8)

Tese AplicadaPág. 3

excepcionalmente, admite-se que o contrato de plano de saúde coletivo caracterizado como "falso coletivo" seja tratado como plano individual ou familiar, aplicando-se-lhes os critérios de reajustes segundo os índices da ANS.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

O acórdão recorrido não decidiu acerca dos arts. 421 do CC e 20 da LINDB, indicados como violados... Aplica-se, na hipótese, a Súmula 282/STF.

Observações

Decisão única que mantém o entendimento de 2º grau sobre a natureza de 'falso coletivo' do contrato, limitando reajustes aos índices da ANS e determinando restituição de valores.

Caso ID: 202501428448PDFs: REsp_202501428448_DM_1.pdf