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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 2209484

RECURSO ESPECIAL

MARCO BUZZI2025-04-30TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste anual por sinistralidade e variação de custos em contrato de plano de saúde operado pela Sul América.

Decisões Monocráticas

#1merito2025-04-30

Negado provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRENTEoperadora

SILVIA MALAMUD

RECORRIDAbeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste anual por sinistralidade e variação de custos médico-hospitalares (VCMH); menção a reajuste por faixa etária.
Pedidos
ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para manter os índices de reajuste pactuados e sustentar a legalidade do reajuste por faixa etária.
Teses do Recorrente
Sustenta a legalidade do reajuste por sinistralidade e variação de custos médico-hospitalares, bem como a validade do reajuste por faixa etária.
Dispositivos Invocados
art. 421 do CC, art. 20 da LINDB, art. 4º da Lei 9.661/2000

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento dos dispositivos legais invocados.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação recursal quanto ao dissídio de reajuste por faixa etária.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt nos EDcl no REsp 1726601/RSAgInt nos EDcl no AREsp 1210915/DFAgInt no AREsp 1344050/PRAgInt no REsp 1844200/SCAgInt no AREsp 1473694/PRAgInt no REsp 1792064/RO

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência dos óbices das Súmulas 211/STJ e 284/STF, impedindo a análise das teses recursais por falta de prequestionamento e deficiência na fundamentação.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2209484 - SP (2025/0142686-9)

Resultado Segundo GrauPág. 1

APELAÇÃO... parcial procedência, para limitar o reajuste anual aos índices autorizados pela ANS, com a condenação das rés a devolver valores pagos a maior

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

inafastável - à hipótese - a incidência da Súmula 211 do STJ

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

infere-se deficiência na fundamentação recursal, porquanto não indicados os dispositivos objeto da alegada interpretação divergente, sendo de rigor a incidência da Súmula 284 do STF

Resultado FinalPág. 4

nego provimento ao recurso especial.

Observações

A decisão monocrática utiliza o termo 'nego provimento', embora a fundamentação se baseie em óbices de admissibilidade (prequestionamento e fundamentação deficiente).

Caso ID: 202501426869PDFs: REsp_202501426869_DM_1.pdf