REsp 2209484
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste anual por sinistralidade e variação de custos em contrato de plano de saúde operado pela Sul América.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
SILVIA MALAMUD
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste anual por sinistralidade e variação de custos médico-hospitalares (VCMH); menção a reajuste por faixa etária.
- Pedidos
- ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para manter os índices de reajuste pactuados e sustentar a legalidade do reajuste por faixa etária.
- Teses do Recorrente
- Sustenta a legalidade do reajuste por sinistralidade e variação de custos médico-hospitalares, bem como a validade do reajuste por faixa etária.
- Dispositivos Invocados
- art. 421 do CC, art. 20 da LINDB, art. 4º da Lei 9.661/2000
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 211/STJ
Ausência de prequestionamento dos dispositivos legais invocados.
Súmula 284/STF_ANALOGIADeficiência na fundamentação recursal quanto ao dissídio de reajuste por faixa etária.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt nos EDcl no REsp 1726601/RSAgInt nos EDcl no AREsp 1210915/DFAgInt no AREsp 1344050/PRAgInt no REsp 1844200/SCAgInt no AREsp 1473694/PRAgInt no REsp 1792064/RO
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Incidência dos óbices das Súmulas 211/STJ e 284/STF, impedindo a análise das teses recursais por falta de prequestionamento e deficiência na fundamentação.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2209484 - SP (2025/0142686-9)”
“APELAÇÃO... parcial procedência, para limitar o reajuste anual aos índices autorizados pela ANS, com a condenação das rés a devolver valores pagos a maior”
“inafastável - à hipótese - a incidência da Súmula 211 do STJ”
“infere-se deficiência na fundamentação recursal, porquanto não indicados os dispositivos objeto da alegada interpretação divergente, sendo de rigor a incidência da Súmula 284 do STF”
“nego provimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão monocrática utiliza o termo 'nego provimento', embora a fundamentação se baseie em óbices de admissibilidade (prequestionamento e fundamentação deficiente).
