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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2916100 / SP (2025/0142159-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ2025-05-19Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a operadora Sul América Serviços de Saúde S/A em disputa judicial com beneficiário.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-05-19

Não conhecido o Agravo em Recurso Especial (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

ALEXANDRE EVARISTO GUIZARDE

agravantebeneficiario

SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

agravadooperadora

Advogados

INGRYD MAYARA FERREIRA MORAISOAB/SP 442266
PAULO LUPERCIO TODAI JUNIOROAB/SP 237741
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/SP 403594

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o processamento do Recurso Especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
O recorrente buscou impugnar a decisão de inadmissão do REsp, mas falhou em rebater especificamente o óbice da Súmula 7/STJ.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice da Súmula 7/STJ aplicado na origem.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula n. 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Inexistência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão agravada (princípio da dialeticidade recursal).
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A parte deixou de impugnar especificamente o fundamento relativo à Súmula 7/STJ constante na decisão de inadmissibilidade.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2916100 - SP (2025/0142159-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7 /STJ.

Resultado FinalPág. 2

não conheço do Agravo em Recurso Especial.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão monocrática trata estritamente de admissibilidade processual, não descrevendo o objeto material da lide (procedimento ou cobertura negada).

Caso ID: 202501421590PDFs: REsp_202501421590_DM_1.pdf