AREsp 2916100 / SP (2025/0142159-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a operadora Sul América Serviços de Saúde S/A em disputa judicial com beneficiário.
Decisões Monocráticas
Não conhecido o Agravo em Recurso Especial (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
ALEXANDRE EVARISTO GUIZARDE
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o processamento do Recurso Especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- O recorrente buscou impugnar a decisão de inadmissão do REsp, mas falhou em rebater especificamente o óbice da Súmula 7/STJ.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice da Súmula 7/STJ aplicado na origem.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula n. 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Inexistência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão agravada (princípio da dialeticidade recursal).
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A parte deixou de impugnar especificamente o fundamento relativo à Súmula 7/STJ constante na decisão de inadmissibilidade.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2916100 - SP (2025/0142159-0)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7 /STJ.”
“não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão monocrática trata estritamente de admissibilidade processual, não descrevendo o objeto material da lide (procedimento ou cobertura negada).
