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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2914836 - PE (2025/0141170-9)

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2025-08-19TJPE - PE1 decisão

Classificação: A parte agravante é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, indicando litígio sobre plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1outro2025-08-19

Determinou a distribuição do agravo interno por ausência de retratação.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

ANTONIO CELSO CAVALCANTI DE ANDRADE NETO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
RENATA GUIMARAES DE VASCONCELOSOAB/PE 036210
RAFAELLA VIEIRA LOURENCOOAB/PE 039439

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Retratação da decisão da Presidência que inadmitiu/obstou o processamento do recurso.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Decisão meramente ordinatória de não retratação e determinação de distribuição dos autos.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Auscência de juízo de retratação pelo Presidente do STJ, resultando na necessidade de distribuição ao relator sorteado.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2914836 - PE (2025/0141170-9)

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

NomePág. 1

AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da negativa de retratação da Presidência e consequente distribuição do Agravo Interno para um Relator, conforme o RISTJ. Não há detalhes sobre o mérito da lide de saúde suplementar no texto fornecido.

Caso ID: 202501411709PDFs: REsp_202501411709_DM_1.pdf