AREsp 2914834 - PE (2025/0141079-7)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A, operadora de planos de saúde, em litígio com pessoa física.
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido por erro grosseiro.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
ELIZEU ALVES DOS SANTOS JUNIOR
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destravar processamento de Recurso Especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A operadora interpôs Agravo de Instrumento (art. 1.015) contra a decisão que inadmitiu o REsp, alegando ser o recurso cabível.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.015 do CPC, Art. 1.042 do CPC, Art. 85, § 11 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Erro grosseiro pela interposição de Agravo de Instrumento (art. 1.015) contra decisão de inadmissibilidade de REsp, quando o cabível seria Agravo em Recurso Especial (art. 1.042).
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A interposição de recurso diverso do expressamente previsto em lei, sem dúvida objetiva, caracteriza erro grosseiro e impede a aplicação do princípio da fungibilidade.
- Precedentes Citados
- AgInt nos EDcl no REsp 1857915/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade por ocorrência de erro grosseiro na escolha da via recursal.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2914834 - PE (2025/0141079-7)”
“não conheço do recurso.”
“A interposição equivocada de recurso quando há expressa disposição legal e inexiste dúvida objetiva constitui manifesto erro grosseiro.”
“determino a sua majoração, em desfavor da parte Recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão é estritamente processual, não abordando a questão de mérito do plano de saúde devido ao erro grosseiro na escolha do recurso pela operadora (SUL AMÉRICA).
