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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

2025/0140770-0

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2915631 - BA

Ministro Herman Benjamin14/08/2025TJBA - BA1 decisão

Classificação: A parte agravante é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao14/08/2025

Determinação de distribuição do agravo interno ante a não retratação.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

J G R S F (MENOR)

AGRAVADObeneficiario

M DA C R S F

REPR. PORbeneficiario

Advogados

THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
SYLVIO ROBERTO DE PINHEIRO SOARESOAB/BA 042666
KARINA MARTINS OLIVEIRAOAB/BA 047061
LIVIO GOMES RIBEIROOAB/BA 042868
SILAS CARNEIRO DOS SANTOSOAB/BA 071495

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Retratação de decisão da Presidência do STJ ou distribuição do agravo interno.
Teses do Recorrente
A recorrente interpôs agravo interno contra decisão da Presidência que, presumivelmente, inadmitiu o AREsp.

Admissibilidade

Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A decisão não é terminativa; determina apenas a distribuição do agravo interno nos termos do RISTJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2915631 - BA (2025/0140770-0)

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Partes ListadasPág. 1

AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Observações

A decisão analisada é um despacho de mero expediente/procedimental do Presidente do STJ encaminhando o Agravo Interno para um Relator, após decidir não exercer o juízo de retratação. O conteúdo da lide principal não é detalhado no texto.

Caso ID: 202501407700PDFs: REsp_202501407700_DM_1.pdf