Voltar para lista
Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
2025/0140770-0
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2915631 - BA
Ministro Herman Benjamin14/08/2025TJBA - BA1 decisão
Classificação: A parte agravante é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1peticao14/08/2025
Determinação de distribuição do agravo interno ante a não retratação.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
AGRAVANTEoperadora
J G R S F (MENOR)
AGRAVADObeneficiario
M DA C R S F
REPR. PORbeneficiario
Advogados
THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
SYLVIO ROBERTO DE PINHEIRO SOARESOAB/BA 042666
KARINA MARTINS OLIVEIRAOAB/BA 047061
LIVIO GOMES RIBEIROOAB/BA 042868
SILAS CARNEIRO DOS SANTOSOAB/BA 071495
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Retratação de decisão da Presidência do STJ ou distribuição do agravo interno.
- Teses do Recorrente
- A recorrente interpôs agravo interno contra decisão da Presidência que, presumivelmente, inadmitiu o AREsp.
Admissibilidade
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A decisão não é terminativa; determina apenas a distribuição do agravo interno nos termos do RISTJ.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2915631 - BA (2025/0140770-0)”
Resultado FinalPág. 1
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
Partes ListadasPág. 1
“AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE”
Observações
A decisão analisada é um despacho de mero expediente/procedimental do Presidente do STJ encaminhando o Agravo Interno para um Relator, após decidir não exercer o juízo de retratação. O conteúdo da lide principal não é detalhado no texto.
Caso ID: 202501407700PDFs: REsp_202501407700_DM_1.pdf
