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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2912734 - PE

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA DANIELA TEIXEIRA2025-09-10TJPE - PE3 decisões

Classificação: A lide envolve a SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em processo relativo a agravo em recurso especial.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-05-28

Agravo em Recurso Especial não conhecido (Súmula 182/STJ).

#2peticao2025-08-25

Determinação de distribuição do agravo interno por ausência de retratação.

#3peticao2025-09-10

Homologada a desistência do recurso.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

D G N P (MENOR)

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDAOAB/PE 016983
MIRELLA SOARES DE MATOS LIRAOAB/PE 026387

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A parte interpôs agravo contra decisão que inadmitiu o recurso especial, porém, inicialmente, não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada.
Dispositivos Invocados
art. 1.022 do CPC, art. 932 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.

Súmula 5/STJ

Citada como fundamento da decisão de inadmissibilidade na origem.

Súmula 7/STJ

Citada como fundamento da decisão de inadmissibilidade na origem.

Súmula 83/STJ

Citada como fundamento da decisão de inadmissibilidade na origem.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A parte recorrente desistiu do recurso, o que foi homologado pela relatora.

Evidências

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.

Resultado FinalPág. 3

Sobreveio nos autos petição em que a parte agravante pugna pela desistência do recurso pendente de análise perante esta Corte. Nos moldes do art. 34, inc. IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, homologo a desistência.

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2912734 - PE (2025/0139455-2)

Observações

O processo teve um desdobramento processual em que o agravo inicial não foi conhecido. Após a interposição de agravo interno, a operadora apresentou pedido de desistência, que foi homologado, encerrando a jurisdição do STJ no caso.

Caso ID: 202501394552PDFs: 202501394552_001_03.pdf, 202501394552_001_05.pdf, REsp_202501394552_DM_1.pdf