AREsp 2912734 - PE
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide envolve a SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em processo relativo a agravo em recurso especial.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido (Súmula 182/STJ).
Determinação de distribuição do agravo interno por ausência de retratação.
Homologada a desistência do recurso.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
D G N P (MENOR)
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A parte interpôs agravo contra decisão que inadmitiu o recurso especial, porém, inicialmente, não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022 do CPC, art. 932 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
Súmula 5/STJCitada como fundamento da decisão de inadmissibilidade na origem.
Súmula 7/STJCitada como fundamento da decisão de inadmissibilidade na origem.
Súmula 83/STJCitada como fundamento da decisão de inadmissibilidade na origem.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte recorrente desistiu do recurso, o que foi homologado pela relatora.
Evidências
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.”
“Sobreveio nos autos petição em que a parte agravante pugna pela desistência do recurso pendente de análise perante esta Corte. Nos moldes do art. 34, inc. IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, homologo a desistência.”
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2912734 - PE (2025/0139455-2)”
Observações
O processo teve um desdobramento processual em que o agravo inicial não foi conhecido. Após a interposição de agravo interno, a operadora apresentou pedido de desistência, que foi homologado, encerrando a jurisdição do STJ no caso.
