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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2914992 - BA (2025/0139418-4)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Ministro Herman Benjamin08/05/2025Tribunal de Justiça da Bahia - BA1 decisão

Classificação: A decisão envolve Sul América Seguro Saúde e Bradesco Saúde, operadoras de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao08/05/2025

Distribuição determinada nos termos do art. 9º do RISTJ.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

BRADESCO SAUDE S/A.

AGRAVANTEoperadora

ANTONIO CARLOS CORREA SOUSA JUNIOR

AGRAVADObeneficiario

Advogados

THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGOOAB/BA 015664
VINICIUS MOREIRA BATISTAOAB/BA 023062
EMANUELA ALMEIDA DE OLIVEIRA ALVESOAB/RJ 158985
ALINE SPALA NOVELLI DE ABREUOAB/RJ 136951

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Decisão estritamente processual de distribuição do feito pelo Presidente do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2914992 - BA (2025/0139418-4)

Resultado FinalPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

Observações

A decisão monocrática em análise é meramente organizatória/processual (distribuição a um relator), não contendo análise de fatos, mérito ou requisitos de admissibilidade do recurso.

Caso ID: 202501394184PDFs: REsp_202501394184_DM_1.pdf