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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2912968 - AL (2025/0138931-7)

PET no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ22/07/2025Tribunal de Justiça de Alagoas - AL1 decisão

Classificação: A decisão trata de pedido de suspensão de processo relativo a plano de saúde (cobertura de tratamentos) devido ao Tema Repetitivo 1295/STJ.

Decisões Monocráticas

#1peticao22/07/2025

Pedido de suspensão indeferido e determinação de baixa dos autos.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

requerenteoperadora

A C G (MENOR)

requeridobeneficiario

Advogados

ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDAOAB/PE 016983
TATIANA TOMZHINSKY DE AZEVEDOOAB/AL 014163B

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Limites da atuação das operadoras frente às prescrições do profissional assistente (Tema 1295/STJ)
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Suspensão do processo em razão de afetação do Tema repetitivo n. 1295 pelo STJ.
Teses do Recorrente
Sustenta que a afetação do Tema 1295 impõe a suspensão obrigatória de todos os processos que versem sobre a mesma questão de direito.
Dispositivos Invocados
art. 1.037, §2º, do Código de Processo Civil, art. 926 do CPC, art. 927 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
Petição
Óbices
Não informado

A decisão menciona genericamente o não preenchimento dos requisitos de admissibilidade recursal sem especificar a súmula.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A afetação em recurso repetitivo não enseja o sobrestamento se o recurso não preenche os requisitos de admissibilidade.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 2.200.095/RJAgRg no AREsp n. 2.123.097/ROAgInt no AREsp n. 2.146.317/PEAgInt nos EDcl no AREsp n. 2.013.358/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
O recurso não preenchia requisitos de admissibilidade, o que impede o sobrestamento por afetação de tema repetitivo.

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

PET no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2912968 - AL (2025/0138931-7)

Motivo Negativa AlegadoPág. 1

obrigatoriedade de cobertura de tratamentos não previstos ou previstos com restrições no rol da ANS

Tese AplicadaPág. 2

ser tema de afetação em recurso repetitivo não acarreta o sobrestamento do recurso cujo mérito não pode ser apreciado em razão do não preenchimento dos requisitos de admissibilidade recursal.

Resultado FinalPág. 2

indefiro o pedido da parte. Registre-se que o pedido não tem o condão de interromper ou suspender o prazo para apresentação do recurso cabível, assim, certifique-se o trânsito em julgado

Observações

A decisão trata especificamente de um incidente processual (petição de suspensão) dentro de um agravo em recurso especial. O tribunal negou a suspensão e determinou a baixa dos autos por considerar que o recurso principal carecia de admissibilidade.

Caso ID: 202501389317PDFs: REsp_202501389317_DM_1.pdf