AREsp 2912968 - AL (2025/0138931-7)
PET no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de pedido de suspensão de processo relativo a plano de saúde (cobertura de tratamentos) devido ao Tema Repetitivo 1295/STJ.
Decisões Monocráticas
Pedido de suspensão indeferido e determinação de baixa dos autos.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
A C G (MENOR)
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Limites da atuação das operadoras frente às prescrições do profissional assistente (Tema 1295/STJ)
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Suspensão do processo em razão de afetação do Tema repetitivo n. 1295 pelo STJ.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que a afetação do Tema 1295 impõe a suspensão obrigatória de todos os processos que versem sobre a mesma questão de direito.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.037, §2º, do Código de Processo Civil, art. 926 do CPC, art. 927 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- Petição
- Óbices
- Não informado
A decisão menciona genericamente o não preenchimento dos requisitos de admissibilidade recursal sem especificar a súmula.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A afetação em recurso repetitivo não enseja o sobrestamento se o recurso não preenche os requisitos de admissibilidade.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 2.200.095/RJAgRg no AREsp n. 2.123.097/ROAgInt no AREsp n. 2.146.317/PEAgInt nos EDcl no AREsp n. 2.013.358/ES
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- O recurso não preenchia requisitos de admissibilidade, o que impede o sobrestamento por afetação de tema repetitivo.
ROL ANS
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“PET no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2912968 - AL (2025/0138931-7)”
“obrigatoriedade de cobertura de tratamentos não previstos ou previstos com restrições no rol da ANS”
“ser tema de afetação em recurso repetitivo não acarreta o sobrestamento do recurso cujo mérito não pode ser apreciado em razão do não preenchimento dos requisitos de admissibilidade recursal.”
“indefiro o pedido da parte. Registre-se que o pedido não tem o condão de interromper ou suspender o prazo para apresentação do recurso cabível, assim, certifique-se o trânsito em julgado”
Observações
A decisão trata especificamente de um incidente processual (petição de suspensão) dentro de um agravo em recurso especial. O tribunal negou a suspensão e determinou a baixa dos autos por considerar que o recurso principal carecia de admissibilidade.
