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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2913690

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2025-06-09- - BA1 decisão

Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia Nacional de Seguros, operadora de saúde suplementar, em classe processual típica de litígios contratuais.

Decisões Monocráticas

#1peticao2025-06-09

Determinação de distribuição do feito.

Partes do Processo

DJALMA LUCIANO PEIXOTO ANDRADE

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS

AGRAVADOoperadora

Advogados

IVAN BRANDI DA SILVAOAB/BA 007941
FELIPE TRINDADE DA SILVA HENRIQUEOAB/BA 033311
BRENO PEREIRA DA SILVAOAB/PE 058811
CARLOS ANTONIO HARTEN FILHOOAB/PE 019357
THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
VICTOR HUGO ANDRADA CORREIAOAB/PE 033089

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão é meramente ordinatória, determinando a distribuição do feito.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Determinação de distribuição do processo nos termos do Regimento Interno do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2913690 - BA (2025/0137860-2)

Resultado FinalPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

Observações

Trata-se de uma decisão de expediente (distribuição) proferida pela Presidência do STJ. O texto não contém detalhes sobre o mérito da causa ou o objeto específico do plano de saúde.

Caso ID: 202501378602PDFs: REsp_202501378602_DM_1.pdf