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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AgInt no AREsp 2913373 - BA (2025/0136686-1)
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Ministro Herman Benjamin2025-08-27TJBA - BA1 decisão
Classificação: A decisão trata de controvérsia sobre a Lei 9.656/98 (Art. 10, §4º) envolvendo a Sul América Companhia de Seguro Saúde.
Decisões Monocráticas
#1admissibilidade2025-08-27
Reconsideração da decisão anterior para determinar a distribuição dos autos.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
agravanteoperadora
HUGO GRILLO DE OLIVEIRA
agravadobeneficiario
Advogados
THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
MARCELO FIGUEIRA GUSMÃOOAB/BA 016565
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Interpretação do art. 10, § 4º, da Lei 9.656/98
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconsideração da decisão que não conheceu do recurso especial por falta de indicação de dispositivos violados.
- Teses do Recorrente
- Alegou que houve indicação clara de divergência jurisprudencial e dispositivos de lei federal violados.
- Dispositivos Invocados
- Art. 10, § 4º, da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão apenas reconsidera a negativa de seguimento anterior para determinar a distribuição dos autos ao relator competente.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Verificação de que os dispositivos de lei federal violados foram devidamente indicados no recurso.
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
Processo STJPág. 1
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2913373 - BA (2025/0136686-1)”
Dispositivos InvocadosPág. 1
“entendimento do art. 10, 4º, da Lei 9.656/98 no acórdão recorrido”
Resultado FinalPág. 1
“reconsidero a decisão agravada e determino a distribuição dos autos.”
Observações
A decisão monocrática em questão é um juízo de retratação em sede de Agravo Interno (Art. 1.021, § 2º, do CPC) proferido pela Presidência do STJ.
Caso ID: 202501366861PDFs: REsp_202501366861_DM_1.pdf
