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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2913373 - BA (2025/0136686-1)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Herman Benjamin2025-08-27TJBA - BA1 decisão

Classificação: A decisão trata de controvérsia sobre a Lei 9.656/98 (Art. 10, §4º) envolvendo a Sul América Companhia de Seguro Saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-08-27

Reconsideração da decisão anterior para determinar a distribuição dos autos.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

HUGO GRILLO DE OLIVEIRA

agravadobeneficiario

Advogados

THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
MARCELO FIGUEIRA GUSMÃOOAB/BA 016565

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Interpretação do art. 10, § 4º, da Lei 9.656/98
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconsideração da decisão que não conheceu do recurso especial por falta de indicação de dispositivos violados.
Teses do Recorrente
Alegou que houve indicação clara de divergência jurisprudencial e dispositivos de lei federal violados.
Dispositivos Invocados
Art. 10, § 4º, da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão apenas reconsidera a negativa de seguimento anterior para determinar a distribuição dos autos ao relator competente.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Verificação de que os dispositivos de lei federal violados foram devidamente indicados no recurso.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2913373 - BA (2025/0136686-1)

Dispositivos InvocadosPág. 1

entendimento do art. 10, 4º, da Lei 9.656/98 no acórdão recorrido

Resultado FinalPág. 1

reconsidero a decisão agravada e determino a distribuição dos autos.

Observações

A decisão monocrática em questão é um juízo de retratação em sede de Agravo Interno (Art. 1.021, § 2º, do CPC) proferido pela Presidência do STJ.

Caso ID: 202501366861PDFs: REsp_202501366861_DM_1.pdf