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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2912541 - SP (2025/0135879-5)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN04/06/2025Não informado - SP1 decisão

Classificação: A lide envolve a Sul America Companhia de Seguro Saude, empresa operadora de planos de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade04/06/2025

Não conhecimento do Agravo em Recurso Especial.

Partes do Processo

RUTH NARVAES

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

ELIANA ABDALAOAB/SP 251795
RAQUEL VUOLO LAURINDO DOS SANTOSOAB/SP 214613
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Impugnar a decisão que inadmitiu o Recurso Especial na origem.
Teses do Recorrente
Não detalhadas; a decisão trata apenas da falta de impugnação específica dos óbices de admissibilidade.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 7/STJ e divergência não comprovada).

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação do art. 932, III, do CPC e Súmula 182/STJ em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão denegatória do REsp.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2912541 - SP (2025/0135879-5)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7 /STJ e divergência não comprovada.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial

Observações

A decisão é estritamente processual, focada no juízo de admissibilidade do AREsp, sem revelar o objeto material da lide (procedimento ou tratamento médico específico).

Caso ID: 202501358795PDFs: REsp_202501358795_DM_1.pdf