AREsp 2912541 - SP (2025/0135879-5)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide envolve a Sul America Companhia de Seguro Saude, empresa operadora de planos de saúde.
Decisões Monocráticas
Não conhecimento do Agravo em Recurso Especial.
Partes do Processo
RUTH NARVAES
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Impugnar a decisão que inadmitiu o Recurso Especial na origem.
- Teses do Recorrente
- Não detalhadas; a decisão trata apenas da falta de impugnação específica dos óbices de admissibilidade.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 7/STJ e divergência não comprovada).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação do art. 932, III, do CPC e Súmula 182/STJ em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão denegatória do REsp.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2912541 - SP (2025/0135879-5)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7 /STJ e divergência não comprovada.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial”
Observações
A decisão é estritamente processual, focada no juízo de admissibilidade do AREsp, sem revelar o objeto material da lide (procedimento ou tratamento médico específico).
