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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 2208274

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2025-04-29Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de ação indenizatória contra operadora de saúde em razão de negativa de cobertura de exame PET-CT.

Decisões Monocráticas

#1merito2025-04-29

Recurso Especial não provido (negação de danos morais mantida).

Partes do Processo

DIVA MARIA CASBUR RUAS

recorrentebeneficiario

SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

recorridooperadora

Advogados

ADRIANO BLATTOAB/SP 329706
LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Exame PET-CT vinculado a tratamento de câncer
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para condenar a recorrida ao pagamento de danos morais pela recusa de cobertura.
Teses do Recorrente
Sustenta nulidade por omissão, violação de dispositivos legais e divergência jurisprudencial quanto ao direito a danos morais por recusa injusta de cobertura.
Dispositivos Invocados
art. 1.022 do CPC, art. 186 do CC, art. 187 do CC, art. 389 do CC, art. 395 do CC, art. 475 do CC, art. 927 do CC, art. 944 do CC, art. 6º do CDC, art. 14 do CDC, art. 4º do Estatuto do Idoso, art. 10 do Estatuto do Idoso

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Necessidade de revolvimento de matéria probatória para revisar a configuração do dano moral.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Afastou a violação ao art. 1.022 do CPC por entender que o tribunal de origem fundamentou adequadamente a decisão. No mais, aplicou a Súmula 7 do STJ quanto aos danos morais.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1015125/ACEDcl no AgInt no AREsp 156.220/PRREsp n. 2.057.897/SPAgInt no REsp n. 2.130.936/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A inexistência de vício no acórdão de origem e a impossibilidade de reexame de provas para aferir dano moral (Súmula 7).

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Sim
Taxatividade Mitigada?
Sim

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2208274 - SP (2025/0132452-6)

SubtemaPág. 1

Pretensão da parte autora de obter a condenação da requerida ao pagamento de indenização, em razão de negativa abusiva à cobertura do exame PET-CT.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

Nesse contexto, entende-se que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a revisão da premissa acima disposta. Para tanto, todavia, é imprescindível o revolvimento de matéria probatória, providência vedada na presente instância recursal, nos termos da Súmula 7/STJ.

Honorarios RecursaisPág. 4

majoro em 10% (dez por cento) o valor dos honorários advocatícios arbitrados na origem, observado, se for o caso, o disposto no art. 98, § 3º, do CPC/2015.

Observações

A decisão monocrática foca na impossibilidade de o STJ rever a conclusão fática do TJSP de que a negativa de cobertura do exame PET-CT, embora abusiva, não acarretou dano moral indenizável no caso específico.

Caso ID: 202501324526PDFs: REsp_202501324526_DM_1.pdf