REsp 2208274
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de ação indenizatória contra operadora de saúde em razão de negativa de cobertura de exame PET-CT.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial não provido (negação de danos morais mantida).
Partes do Processo
DIVA MARIA CASBUR RUAS
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Exame PET-CT vinculado a tratamento de câncer
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para condenar a recorrida ao pagamento de danos morais pela recusa de cobertura.
- Teses do Recorrente
- Sustenta nulidade por omissão, violação de dispositivos legais e divergência jurisprudencial quanto ao direito a danos morais por recusa injusta de cobertura.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022 do CPC, art. 186 do CC, art. 187 do CC, art. 389 do CC, art. 395 do CC, art. 475 do CC, art. 927 do CC, art. 944 do CC, art. 6º do CDC, art. 14 do CDC, art. 4º do Estatuto do Idoso, art. 10 do Estatuto do Idoso
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Necessidade de revolvimento de matéria probatória para revisar a configuração do dano moral.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Afastou a violação ao art. 1.022 do CPC por entender que o tribunal de origem fundamentou adequadamente a decisão. No mais, aplicou a Súmula 7 do STJ quanto aos danos morais.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1015125/ACEDcl no AgInt no AREsp 156.220/PRREsp n. 2.057.897/SPAgInt no REsp n. 2.130.936/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A inexistência de vício no acórdão de origem e a impossibilidade de reexame de provas para aferir dano moral (Súmula 7).
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Sim
- Taxatividade Mitigada?
- Sim
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2208274 - SP (2025/0132452-6)”
“Pretensão da parte autora de obter a condenação da requerida ao pagamento de indenização, em razão de negativa abusiva à cobertura do exame PET-CT.”
“Nesse contexto, entende-se que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a revisão da premissa acima disposta. Para tanto, todavia, é imprescindível o revolvimento de matéria probatória, providência vedada na presente instância recursal, nos termos da Súmula 7/STJ.”
“majoro em 10% (dez por cento) o valor dos honorários advocatícios arbitrados na origem, observado, se for o caso, o disposto no art. 98, § 3º, do CPC/2015.”
Observações
A decisão monocrática foca na impossibilidade de o STJ rever a conclusão fática do TJSP de que a negativa de cobertura do exame PET-CT, embora abusiva, não acarretou dano moral indenizável no caso específico.
