AREsp 2910047 - SP (2025/0132330-2)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Ação envolvendo a Sul América Companhia de Seguro Saúde, embora a decisão seja estritamente processual.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
A S DA C J (MENOR)
L P F J
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Insurge-se contra decisão que inadmitiu o Recurso Especial.
- Teses do Recorrente
- A operadora tentou sustentar a tempestividade do recurso especial, sem contudo reportar sobre os embargos de declaração anteriormente opostos.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
A parte não comprovou suspensão do prazo e o recurso foi considerado fora do prazo.
OutroPreclusão consumativa e princípio da unicidade recursal (interposição de dois recursos contra a mesma decisão).
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EDcl no AgInt no AREsp 1832666/GOEDcl no AgInt no REsp 1905229/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inobservância do princípio da unicidade recursal e intempestividade do recurso.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2910047 - SP (2025/0132330-2)”
“verifica-se que, contra uma mesma decisão, a parte recorrente apresentou Embargos de Declaração; e, posteriormente, Recurso Especial. Dessa forma, impõe-se o não conhecimento do segundo recurso, no caso, do Recurso Especial, tendo em vista a preclusão consumativa, bem como o princípio da unicidade recursal.”
“Dessa forma, não há como afastar a intempestividade.”
“Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão é puramente processual, não entrando no mérito do tratamento de saúde ou cláusulas contratuais, limitando-se a barrar o recurso por erros na interposição e prazo.
