AREsp 2909173 - SP (2025/0130868-6)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Ação envolvendo beneficiário e a operadora de saúde Sul América Companhia de Seguro Saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
CHAFIC MOHAMAD SERHAN
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial cuja admissibilidade foi negada na origem.
- Teses do Recorrente
- A decisão monocrática não detalha as teses de mérito do recorrente, focando apenas na falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice da Súmula 7/STJ aplicado pela origem.
Súmula 7/STJMencionada como fundamento da decisão de origem não impugnado.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Incidência do art. 932, III, do CPC e art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada.
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A parte agravante não combateu especificamente o fundamento da Súmula 7/STJ utilizado pelo tribunal de origem para negar seguimento ao recurso especial.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2909173 - SP (2025/0130868-6)”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7 /STJ.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
Decisão estritamente processual focada na inadmissibilidade do agravo (AREsp) por falta de dialeticidade recursal em relação aos óbices de admissibilidade do REsp na origem.
