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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2908877 / 2025/0130421-7

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ2025-07-21nao_informado - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, operadora de planos de saúde, em lide com beneficiário.

Decisões Monocráticas

#1outro2025-07-21

Determinou-se a distribuição do processo.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

L A V J P (MENOR)

AGRAVADObeneficiario

P V J

REPRESENTANTE LEGALbeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAOOAB/SP 186458
LAÍS CHRISTINE SANTOSOAB/SP 488914
DENILDA SBRUZZI DE AGUIAR ALMEIDAOAB/SP 148729

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Processo em fase de distribuição inicial no STJ.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Ato administrativo de distribuição do processo a um Ministro Relator, visto que a matéria não compete à Presidência do Tribunal.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2908877 - SP (2025/0130421-7)

Resultado FinalPág. 1

distribua-se o processo, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

Observações

A decisão é estritamente de caráter administrativo/organizacional. O Ministro Presidente verificou que o feito está regular e determinou o sorteio/distribuição para um dos ministros relatores da Corte.

Caso ID: 202501304217PDFs: REsp_202501304217_DM_1.pdf