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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2909466 - RS (2025/0129445-5)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI26/11/2025TJRS - RS1 decisão

Classificação: A demanda envolve a operadora de seguros Sul America Companhia Nacional de Seguros, embora o objeto médico específico não esteja detalhado na decisão de admissibilidade.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade26/11/2025

Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

JOELSON SARTORI

agravantebeneficiario

TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS

agravadooperadora

Advogados

MARIO MARCONDES NASCIMENTOOAB/SC 007701
JOÃO CARLOS CERATO JUNIOROAB/RS 061818
FAUSTO DAGO OLTRAMARI MANICAOAB/RS 062075
MARCO AURELIO MELLO MOREIRAOAB/RS 035572
PAULO ANTÔNIO MÜLLEROAB/RS 013449
CARLA PINTO DA COSTAOAB/RS 061655

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade recursal.
Dispositivos Invocados
Art. 1.042 do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n.º 1.519.438/SPEAREsp 746.775/PREAREsp 831.326/SPEAREsp 701.404/SCAgInt no AREsp 727.579/PRAgInt no AREsp 1039553/PRAgInt no AREsp 830.527/SCAgInt no AREsp 1291925/MS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 182 do STJ por violação ao princípio da dialeticidade recursal, ante a falta de impugnação específica dos fundamentos do juízo de prelibação.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2909466 - RS (2025/0129445-5)

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

Desta forma, irrefutável a incidência da Súmula 182 do STJ, porquanto inexistiu ataque específico a todos os fundamentos da decisão que obstou a ascensão do recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça.

Resultado FinalPág. 4

Ante o exposto, não conheço do reclamo.

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade do Agravo em Recurso Especial (AREsp). Não há detalhes sobre o tratamento de saúde ou motivo da lide principal no texto fornecido.

Caso ID: 202501294455PDFs: REsp_202501294455_DM_1.pdf