AREsp 2909466 - RS (2025/0129445-5)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A demanda envolve a operadora de seguros Sul America Companhia Nacional de Seguros, embora o objeto médico específico não esteja detalhado na decisão de admissibilidade.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
JOELSON SARTORI
TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade recursal.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.042 do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n.º 1.519.438/SPEAREsp 746.775/PREAREsp 831.326/SPEAREsp 701.404/SCAgInt no AREsp 727.579/PRAgInt no AREsp 1039553/PRAgInt no AREsp 830.527/SCAgInt no AREsp 1291925/MS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182 do STJ por violação ao princípio da dialeticidade recursal, ante a falta de impugnação específica dos fundamentos do juízo de prelibação.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2909466 - RS (2025/0129445-5)”
“Desta forma, irrefutável a incidência da Súmula 182 do STJ, porquanto inexistiu ataque específico a todos os fundamentos da decisão que obstou a ascensão do recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça.”
“Ante o exposto, não conheço do reclamo.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade do Agravo em Recurso Especial (AREsp). Não há detalhes sobre o tratamento de saúde ou motivo da lide principal no texto fornecido.
