AgInt no AREsp 2906903 - SP (2025/0127387-0)
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A., empresa que atua no ramo de seguros de saúde, em sede de agravo em recurso especial.
Decisões Monocráticas
Determinou a distribuição do agravo interno por ausência de retratação.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S. A.
PAULO ROBERTO CARANI GATTI
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão da Presidência que inadmitiu o recurso especial ou agravo em recurso especial.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de retratação por parte da Presidência do STJ, determinando-se a distribuição do agravo interno nos termos do art. 21-E, § 2º, do RISTJ.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2906903 - SP (2025/0127387-0)”
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
“Brasília, 21 de julho de 2025”
Observações
A decisão é meramente procedimental/ordinatória. O Ministro Presidente, diante da interposição de Agravo Interno contra decisão anterior da Presidência, optou por não exercer o juízo de retratação e ordenou a distribuição do feito a um relator sorteado, conforme o Regimento Interno do STJ. Não há análise de mérito ou fatos sobre o plano de saúde nesta decisão específica.
