REsp 2207871
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e beneficiários, tratando-se de matéria de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido.
Partes do Processo
ANTONIO GATTI NETO
ERICA BAPTISTELLA GATTI
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ASSOCIACAO BENEFICENTE SIRIA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão do tribunal de origem proferido em ação judicial envolvendo a operadora de saúde.
- Teses do Recorrente
- A decisão não descreve as teses de mérito, pois o recurso foi inadmitido por falta de indicação clara dos dispositivos violados e ausência de comprovação de dissídio.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
A parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados.
Falta de cotejo analíticoNão comprovada a divergência jurisprudencial por falta de indicação de acórdão paradigma.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 1.684.101/MAAgRg no REsp 1.346.588/DFAgInt no AREsp n. 1.702.387/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Deficiência na fundamentação recursal e falta de comprovação de divergência jurisprudencial.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2207871 - SP (2025/0126874-7)”
“verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados”
“Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão é estritamente processual (admissibilidade), não adentrando nos fatos da lide original ou no tipo específico de cobertura discutida.
