AREsp 2906261 - MS (2025/0126298-7)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a operadora Clube Sul América Saúde Vida e Previdência em sede de Agravo em Recurso Especial.
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido (AREsp intempestivo).
Partes do Processo
RAFAELA COSTA LUIZ (MENOR)
CLUBE SUL AMÉRICA SAÚDE VIDA E PREVIDÊNCIA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Impugnação da decisão que inadmitiu o recurso especial.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
Recurso interposto fora do prazo de 15 dias úteis.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- O agravo foi interposto intempestivamente, além da inércia da parte em comprovar eventual suspensão de prazo.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2906261 - MS (2025/0126298-7)”
“O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão é estritamente processual, não abordando o mérito do tratamento de saúde ou a cobertura em si, limitando-se à verificação da tempestividade do agravo.
