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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2905960 / SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2025-05-07nao_informado - SP1 decisão

Classificação: A demanda envolve a empresa Sul América Companhia de Seguro Saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-05-07

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

J P R (MENOR)

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

LEANDRO GARCIA MARINOOAB/SP 355162
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/SP 403594

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Não descritas detalhadamente, pois o agravo não impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ e ausência de similitude fática.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A aplicação da Súmula 182/STJ em virtude da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o REsp.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2905960 - SP (2025/0126188-8)

Conhecimento do RecursoPág. 2

não conheço do Agravo em Recurso Especial

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7 /STJ e ausência de similitude fática.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

Decisão proferida pela Presidência do STJ aplicando a Súmula 182/STJ pela falta de dialeticidade recursal em relação aos óbices de admissibilidade aplicados na origem.

Caso ID: 202501261888PDFs: REsp_202501261888_DM_1.pdf