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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2906074 - RJ (2025/0126180-3)

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO20/08/2025TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: A demanda envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade20/08/2025

Reconsideração e conversão do AREsp em REsp.

Partes do Processo

BERNADETE DOS SANTOS EUFRASIO

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

CRHISTY ANE MELO BASTOSOAB/RJ 088919
HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUESOAB/RJ 151285

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconsideração da decisão da Presidência que não conheceu do Agravo em Recurso Especial.
Teses do Recorrente
Desnecessidade de reexame de provas (afastamento das Súmulas 5 e 7 do STJ) e cumprimento dos requisitos para demonstração do dissídio jurisprudencial.
Dispositivos Invocados
art. 1029, §1º, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 5/STJ

Aplicada pela Presidência, mas afastada no Agravo Interno.

Súmula 7/STJ

Aplicada pela Presidência, mas afastada no Agravo Interno para fins de conversão.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 5 do STJSúmula n. 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão é estritamente processual, convertendo o AREsp em REsp para melhor exame da controvérsia.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Afastamento dos óbices de admissibilidade apontados pela Presidência para permitir o processamento como Recurso Especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2906074 - RJ (2025/0126180-3)

Resultado FinalPág. 2

RECONSIDERO a decisão agravada e, para melhor exame da controvérsia, CONVERTO o agravo em recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

BERNADETE defendeu que descabe falar na incidência das Súmulas n. 5 e 7, ambas do STJ, e a falta de demonstração do dissídio, ao caso

Observações

Trata-se de uma decisão de conversão processual. O relator acolheu os argumentos do Agravo Interno contra decisão da Presidência do STJ que havia negado seguimento ao recurso. Não houve análise do mérito do direito à saúde nesta peça.

Caso ID: 202501261803PDFs: REsp_202501261803_DM_1.pdf