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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2905590 - RJ (2025/0125180-6)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2025-06-24TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, indicando litígio no setor de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1nao_informado2025-06-24

Despacho determinando vista ao MPF.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

AUGUSTO FONSECA LUCAS

AGRAVADObeneficiario

GIUSEPPE PAOLINO LUCAS

AGRAVADObeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
ANGELA PAOLINO LUCAS BARROS DA SILVAOAB/RJ 079709
KATIA REGINA PORTILHO DE LIMA MOREIRAOAB/RJ 104287

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Abertura de vista ao Ministério Público Federal para parecer antes do julgamento.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2905590 - RJ (2025/0125180-6)

Resultado ResumidoPág. 1

Dê-se vista ao Ministério Público Federal. Após, retornem os autos conclusos.

Observações

O documento contém apenas um despacho de movimentação processual (vista ao MPF), não havendo análise de admissibilidade ou mérito nesta fase.

Caso ID: 202501251806PDFs: REsp_202501251806_DM_1.pdf