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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2905444 - BA (2025/0125068-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2025-08-23nao_informado - BA1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, tratando de questões típicas de operadora de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-08-23

Agravo em Recurso Especial não conhecido por incidência da Súmula 182/STJ.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

NILZA MARIA RODRIGUES BARUDE JAYME

agravadabeneficiario

Advogados

THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
REGINALDO DE JESUS SANTOSOAB/BA 037952

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Cumprimento de sentença / Art. 525 CPC
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Reiteração das razões do recurso especial, visando discutir a aplicação do art. 525 do CPC em fase executória.
Dispositivos Invocados
art. 525, §1º, inciso III, do Código de Processo Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Agravo que deixa de refutar especificamente os fundamentos da decisão agravada.

Súmula 211/STJ

Mencionada como fundamento da decisão de origem não impugnado especificamente.

Outro

Súmula 282 do STF (falta de prequestionamento).

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJSúmula n. 211 do STJSúmula n. 282 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp n. 746.775/PRAgInt nos EAREsp n. 1.587.032/RSAgRg no AREsp n. 2.032.402/SPAgInt no AREsp n. 2.098.383/BAAgInt no AREsp n. 2.163.781/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A parte agravante não impugnou especificamente a incidência das Súmulas 282/STF e 211/STJ aplicadas pelo Tribunal de origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2905444 - BA (2025/0125068-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O agravo que deixa de refutar especificamente os fundamentos da decisão agravada não é passível de conhecimento (...) aplicação, por analogia, da Súmula n. 182/STJ.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo.

Observações

Decisão estritamente processual focada no dever de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (art. 932, III, CPC).

Caso ID: 202501250680PDFs: REsp_202501250680_DM_1.pdf