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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2905035 - RJ (2025/0124480-3)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN (Presidente)13/05/2025TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: A parte agravante é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, indicando litígio no setor de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao13/05/2025

Distribuição do feito nos termos do art. 9º do RISTJ.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

MARIA ALICIA ALBRECHT MINO

agravadobeneficiario

PEDRO MINO VIANNA

agravadobeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
GABRIELA GUARILHA PIMENTEL DE FREITASOAB/RJ 103597
LUIZ ALBERTO PINHEIRO DE CASTRO NEVESOAB/RJ 104659

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Interposição de Agravo em Recurso Especial contra decisão do tribunal de origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A decisão é meramente ordinatória, determinando a distribuição do feito nos termos do Regimento Interno do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2905035 - RJ (2025/0124480-3)

Resultado ResumidoPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

NomePág. 1

AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Observações

A decisão monocrática analisada é um ato ordinatório de distribuição de processo proferido pela presidência do STJ, não havendo ainda análise de admissibilidade ou mérito do recurso.

Caso ID: 202501244803PDFs: REsp_202501244803_DM_1.pdf