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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 2905035 - RJ (2025/0124480-3)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO HERMAN BENJAMIN (Presidente)13/05/2025TJRJ - RJ1 decisão
Classificação: A parte agravante é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, indicando litígio no setor de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1peticao13/05/2025
Distribuição do feito nos termos do art. 9º do RISTJ.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
agravanteoperadora
MARIA ALICIA ALBRECHT MINO
agravadobeneficiario
PEDRO MINO VIANNA
agravadobeneficiario
Advogados
LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
GABRIELA GUARILHA PIMENTEL DE FREITASOAB/RJ 103597
LUIZ ALBERTO PINHEIRO DE CASTRO NEVESOAB/RJ 104659
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Interposição de Agravo em Recurso Especial contra decisão do tribunal de origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A decisão é meramente ordinatória, determinando a distribuição do feito nos termos do Regimento Interno do STJ.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2905035 - RJ (2025/0124480-3)”
Resultado ResumidoPág. 1
“Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.”
NomePág. 1
“AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE”
Observações
A decisão monocrática analisada é um ato ordinatório de distribuição de processo proferido pela presidência do STJ, não havendo ainda análise de admissibilidade ou mérito do recurso.
Caso ID: 202501244803PDFs: REsp_202501244803_DM_1.pdf
