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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2904179 - PR (2025/0123238-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2025-06-09nao_informado - PR1 decisão

Classificação: O processo envolve a 'SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE' como agravada, tratando-se de matéria de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-06-09

Determinação de distribuição do processo.

Partes do Processo

M F B L (MENOR)

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

NEY FABIANO KNAUBER BRANDÃOOAB/PR 026506
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão é de cunho meramente administrativo/organizacional, determinando a distribuição do processo por não se enquadrar nas competências da Presidência.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de atribuição da Presidência do STJ para o julgamento da matéria conforme o art. 21-E, V do RISTJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2904179 - PR (2025/0123238-0)

Resultado FinalPág. 1

distribua-se o processo, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

NomePág. 1

AGRAVANTE : M F B L (MENOR)

Observações

A decisão monocrática proferida pelo Ministro Presidente é estritamente administrativa, visando a distribuição do feito a um dos ministros relatores das turmas competentes, sem análise de admissibilidade recursal profunda ou mérito da causa.

Caso ID: 202501232380PDFs: REsp_202501232380_DM_1.pdf