AREsp 2904179 - PR (2025/0123238-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a 'SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE' como agravada, tratando-se de matéria de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Determinação de distribuição do processo.
Partes do Processo
M F B L (MENOR)
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão é de cunho meramente administrativo/organizacional, determinando a distribuição do processo por não se enquadrar nas competências da Presidência.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de atribuição da Presidência do STJ para o julgamento da matéria conforme o art. 21-E, V do RISTJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2904179 - PR (2025/0123238-0)”
“distribua-se o processo, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.”
“AGRAVANTE : M F B L (MENOR)”
Observações
A decisão monocrática proferida pelo Ministro Presidente é estritamente administrativa, visando a distribuição do feito a um dos ministros relatores das turmas competentes, sem análise de admissibilidade recursal profunda ou mérito da causa.
