Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2904208 - RJ (2025/0122951-9)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Herman Benjamin2025-07-22TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: O processo envolve a operadora de saúde Sulasaúde Participações S.A. em lide contra pessoa física.

Decisões Monocráticas

#1outro2025-07-22

Determinação de distribuição do Agravo Interno.

Partes do Processo

SULASAUDE PARTICIPACOES S.A

agravanteoperadora

ANDREA BENEVIDES MOREIRA

agravadabeneficiario

Advogados

GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAOOAB/RJ 095502
PAULO MAURICIO DE SOUZA DOS SANTOSOAB/RJ 130903
JULIANA DE MENEZES PINTOOAB/RJ 234512

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Impugnar decisão da Presidência do STJ.
Dispositivos Invocados
Art. 21-E, § 2º, RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A Presidência não exerceu juízo de retratação em relação à decisão anteriormente agravada, determinando a distribuição dos autos a um relator conforme o Regimento Interno.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2904208 - RJ (2025/0122951-9)

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

NomePág. 1

AGRAVANTE : SULASAUDE PARTICIPACOES S.A

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando apenas da remessa (distribuição) do agravo interno a um relator após a negativa de retratação pela Presidência do STJ. Não há análise de mérito ou informações sobre a lide original no texto fornecido.

Caso ID: 202501229519PDFs: REsp_202501229519_DM_1.pdf