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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AgInt no AREsp 2904208 - RJ (2025/0122951-9)
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Ministro Herman Benjamin2025-07-22TJRJ - RJ1 decisão
Classificação: O processo envolve a operadora de saúde Sulasaúde Participações S.A. em lide contra pessoa física.
Decisões Monocráticas
#1outro2025-07-22
Determinação de distribuição do Agravo Interno.
Partes do Processo
SULASAUDE PARTICIPACOES S.A
agravanteoperadora
ANDREA BENEVIDES MOREIRA
agravadabeneficiario
Advogados
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAOOAB/RJ 095502
PAULO MAURICIO DE SOUZA DOS SANTOSOAB/RJ 130903
JULIANA DE MENEZES PINTOOAB/RJ 234512
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnar decisão da Presidência do STJ.
- Dispositivos Invocados
- Art. 21-E, § 2º, RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A Presidência não exerceu juízo de retratação em relação à decisão anteriormente agravada, determinando a distribuição dos autos a um relator conforme o Regimento Interno.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2904208 - RJ (2025/0122951-9)”
Resultado FinalPág. 1
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
NomePág. 1
“AGRAVANTE : SULASAUDE PARTICIPACOES S.A”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando apenas da remessa (distribuição) do agravo interno a um relator após a negativa de retratação pela Presidência do STJ. Não há análise de mérito ou informações sobre a lide original no texto fornecido.
Caso ID: 202501229519PDFs: REsp_202501229519_DM_1.pdf
