AREsp 2903929 - DF (2025/0122539-9)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A demanda envolve operadora de seguro saúde (Sul América) e administradora de benefícios (Qualicorp).
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
PAULO RICARDO SILVA
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar Recurso Especial que teve seguimento negado na origem.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A falta de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial (especificamente a Súmula 7/STJ) obsta o conhecimento do Agravo.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2903929 - DF (2025/0122539-9)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7 /STJ.”
“não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
Observações
O processo foi decidido pela Presidência do STJ em razão da falta de dialeticidade recursal no Agravo (descumprimento do art. 932, III do CPC). O conteúdo meritório do plano de saúde não foi discutido na decisão monocrática.
