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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2903929 - DF (2025/0122539-9)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ2025-04-29nao_informado - DF1 decisão

Classificação: A demanda envolve operadora de seguro saúde (Sul América) e administradora de benefícios (Qualicorp).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-04-29

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

PAULO RICARDO SILVA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.

AGRAVADOoperadora

Advogados

PAULO RICARDO SILVAOAB/DF 009057
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/DF 039277

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar Recurso Especial que teve seguimento negado na origem.
Dispositivos Invocados
art. 1.022 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A falta de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial (especificamente a Súmula 7/STJ) obsta o conhecimento do Agravo.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2903929 - DF (2025/0122539-9)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7 /STJ.

Resultado FinalPág. 2

não conheço do Agravo em Recurso Especial.

Observações

O processo foi decidido pela Presidência do STJ em razão da falta de dialeticidade recursal no Agravo (descumprimento do art. 932, III do CPC). O conteúdo meritório do plano de saúde não foi discutido na decisão monocrática.

Caso ID: 202501225399PDFs: REsp_202501225399_DM_1.pdf