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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2904606 - AL (2025/0121860-2)

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Ministro Herman Benjamin2025-09-01- - AL1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A e versa sobre agravo em recurso especial em matéria de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1outro2025-09-01

Ausência de retratação e determinação de distribuição do agravo.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

THIAGO ALEXANDRE DA SILVA SANTOS

agravadobeneficiario

Advogados

CARLOS ANTONIO HARTEN FILHOOAB/PE 019357
THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
VICTOR HUGO ANDRADA CORREIAOAB/PE 033089
DIOGO ANDRE DA SILVA NOBREOAB/AL 010074
JADIR FRANCELINO SIMÕES TENORIOOAB/AL 021963

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Processamento de Agravo Interno contra decisão da Presidência que não foi retratada.
Dispositivos Invocados
Art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de retratação da decisão agravada, ensejando a distribuição do agravo interno conforme norma regimental.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2904606 - AL (2025/0121860-2)

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Observações

A decisão é meramente ordinatória/procedimental, tratando da não retratação de agravo interno e sua respectiva distribuição para relatoria no STJ.

Caso ID: 202501218602PDFs: REsp_202501218602_DM_1.pdf