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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2903245

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN (PRESIDENTE)13/05/2025Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, operadora de planos de saúde, indicando litígio no setor de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1outro13/05/2025

Determinação de distribuição do processo por não se enquadrar nas atribuições da Presidência.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

L G M B (MENOR)

AGRAVADObeneficiario

M G M C

REPRESENTANTEbeneficiario

Advogados

GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAOOAB/SP 186458
LUIZ ANTONIO QUEIROZ DE AQUINO FILHOOAB/SP 220311
MILENA G MAGALHÃES CASTROOAB/SP 235074

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A Presidência do STJ determinou a distribuição do processo a um relator sorteado, uma vez que a matéria não se enquadrava nas competências específicas do Presidente previstas no art. 21-E, V, do RISTJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2903245 - SP (2025/0121234-8)

Resultado FinalPág. 1

Ante o exposto, distribua-se o processo, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

Data Primeira DecisaoPág. 1

Brasília, 13 de maio de 2025

Observações

A decisão é meramente procedimental (distribuição). Não há informações sobre o mérito da demanda ou a patologia em questão no trecho fornecido.

Caso ID: 202501212348PDFs: REsp_202501212348_DM_1.pdf