AREsp 2903245
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, operadora de planos de saúde, indicando litígio no setor de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Determinação de distribuição do processo por não se enquadrar nas atribuições da Presidência.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
L G M B (MENOR)
M G M C
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A Presidência do STJ determinou a distribuição do processo a um relator sorteado, uma vez que a matéria não se enquadrava nas competências específicas do Presidente previstas no art. 21-E, V, do RISTJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2903245 - SP (2025/0121234-8)”
“Ante o exposto, distribua-se o processo, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.”
“Brasília, 13 de maio de 2025”
Observações
A decisão é meramente procedimental (distribuição). Não há informações sobre o mérito da demanda ou a patologia em questão no trecho fornecido.
