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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 2207024

RECURSO ESPECIAL

DANIELA TEIXEIRA2025-06-09TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão discute a obrigatoriedade de custeio de terapia multidisciplinar para transtorno global do desenvolvimento por operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2025-06-09

Conhecido e determinada a devolução dos autos à Corte local por Tema Repetitivo 1.295.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

S S P (MENOR)

recorridobeneficiario

G S DE L

representantebeneficiario

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/SP 403594

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Transtorno global do desenvolvimento (TEA) - Terapia multidisciplinar
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Discutir a obrigatoriedade do custeio de terapia multidisciplinar prescrita a paciente com transtorno global do desenvolvimento.

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A matéria foi afetada ao Tema n. 1.295 dos recursos repetitivos, ensejando a devolução dos autos à origem para aguardar o desfecho e aplicação do precedente qualificado.
Precedentes Citados
ProAfR no REsp n. 2.153.672/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Devolução dos autos ao Tribunal de origem devido à afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.295).

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2207024 - SP (2025/0119057-0)

SubtemaPág. 1

Trata-se de recurso especial no qual se discute a obrigatoriedade do custeio, por plano de saúde, de terapia multidisciplinar prescrita a paciente com transtorno global do desenvolvimento.

Precedentes QualificadosPág. 1

A matéria em debate foi afetada para julgamento de acordo com o rito dos recursos repetitivos (Tema n. 1.295)

Resultado FinalPág. 2

conheço do recurso especial e determino a devolução dos autos à Corte local para aplicação dos arts. 1.039 e 1.040 do CPC

Observações

A decisão monocrática não resolve o mérito definitivamente, mas determina a suspensão/devolução do recurso para aplicação futura da tese a ser fixada no Tema 1.295/STJ.

Caso ID: 202501190570PDFs: REsp_202501190570_DM_1.pdf