REsp 2207024
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão discute a obrigatoriedade de custeio de terapia multidisciplinar para transtorno global do desenvolvimento por operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Conhecido e determinada a devolução dos autos à Corte local por Tema Repetitivo 1.295.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
S S P (MENOR)
G S DE L
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Transtorno global do desenvolvimento (TEA) - Terapia multidisciplinar
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Discutir a obrigatoriedade do custeio de terapia multidisciplinar prescrita a paciente com transtorno global do desenvolvimento.
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A matéria foi afetada ao Tema n. 1.295 dos recursos repetitivos, ensejando a devolução dos autos à origem para aguardar o desfecho e aplicação do precedente qualificado.
- Precedentes Citados
- ProAfR no REsp n. 2.153.672/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Devolução dos autos ao Tribunal de origem devido à afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.295).
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2207024 - SP (2025/0119057-0)”
“Trata-se de recurso especial no qual se discute a obrigatoriedade do custeio, por plano de saúde, de terapia multidisciplinar prescrita a paciente com transtorno global do desenvolvimento.”
“A matéria em debate foi afetada para julgamento de acordo com o rito dos recursos repetitivos (Tema n. 1.295)”
“conheço do recurso especial e determino a devolução dos autos à Corte local para aplicação dos arts. 1.039 e 1.040 do CPC”
Observações
A decisão monocrática não resolve o mérito definitivamente, mas determina a suspensão/devolução do recurso para aplicação futura da tese a ser fixada no Tema 1.295/STJ.
