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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2901485 - SP (2025/0118739-2)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Herman Benjamin2025-08-18TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como parte agravada, tratando-se de matéria de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao2025-08-18

Determinação de distribuição do agravo interno

Partes do Processo

HADDAD & HADDAD FILHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

WALTER VOLPATO

interessadobeneficiario

Advogados

ARNALDO TEBECHERANE HADDAD FILHOOAB/SP 283325
MURIEL PIERRY GARCIAOAB/SP 464528
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/MS 006835
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/SP 403594

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Questão processual e honorários
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Impugnar decisão da Presidência do STJ.
Teses do Recorrente
Não detalhada; agravo interno interposto contra decisão do Presidente do STJ.
Dispositivos Invocados
Art. 21-E, § 2º, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão é meramente ordinatória, determinando a distribuição do agravo interno após a não retratação do Presidente.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de retratação pelo Presidente do STJ, resultando na determinação de distribuição dos autos a um relator.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2901485 - SP (2025/0118739-2)

Dispositivos InvocadosPág. 1

O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Observações

Trata-se de uma decisão puramente administrativa/procedimental proferida pela Presidência do STJ, decidindo não se retratar e enviando o agravo interno para distribuição a um Ministro relator. O mérito da demanda de saúde ou dos honorários não é abordado nesta peça.

Caso ID: 202501187392PDFs: REsp_202501187392_DM_1.pdf