AgInt no AREsp 2901485 - SP (2025/0118739-2)
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como parte agravada, tratando-se de matéria de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Determinação de distribuição do agravo interno
Partes do Processo
HADDAD & HADDAD FILHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
WALTER VOLPATO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Questão processual e honorários
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Impugnar decisão da Presidência do STJ.
- Teses do Recorrente
- Não detalhada; agravo interno interposto contra decisão do Presidente do STJ.
- Dispositivos Invocados
- Art. 21-E, § 2º, do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão é meramente ordinatória, determinando a distribuição do agravo interno após a não retratação do Presidente.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de retratação pelo Presidente do STJ, resultando na determinação de distribuição dos autos a um relator.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2901485 - SP (2025/0118739-2)”
“O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte”
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
Observações
Trata-se de uma decisão puramente administrativa/procedimental proferida pela Presidência do STJ, decidindo não se retratar e enviando o agravo interno para distribuição a um Ministro relator. O mérito da demanda de saúde ou dos honorários não é abordado nesta peça.
