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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2901532

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ2025-06-25TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e a Qualicorp Administradora de Benefícios, indicando litígio sobre saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1outro2025-06-25

Distribua-se o feito

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

B A DA S (MENOR)

AGRAVADObeneficiario

R A DA S

REPR. PORbeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.

INTERES.nao_informado

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/RJ 220028
DIEGO DA SILVAOAB/RJ 212024

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Decisão meramente administrativa de distribuição do processo.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A decisão apenas ordena a distribuição do feito nos termos do Regimento Interno do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2901532 - RJ (2025/0118695-2)

Resultado ResumidoPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

NomePág. 1

AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Observações

A decisão analisada é um despacho de expediente assinado pelo Ministro Presidente determinando a distribuição do processo a um relator. Não há análise de admissibilidade ou mérito neste documento.

Caso ID: 202501186952PDFs: REsp_202501186952_DM_1.pdf