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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 2901532
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO PRESIDENTE DO STJ2025-06-25TJRJ - RJ1 decisão
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e a Qualicorp Administradora de Benefícios, indicando litígio sobre saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1outro2025-06-25
Distribua-se o feito
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
AGRAVANTEoperadora
B A DA S (MENOR)
AGRAVADObeneficiario
R A DA S
REPR. PORbeneficiario
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
INTERES.nao_informado
Advogados
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/RJ 220028
DIEGO DA SILVAOAB/RJ 212024
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Decisão meramente administrativa de distribuição do processo.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A decisão apenas ordena a distribuição do feito nos termos do Regimento Interno do STJ.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2901532 - RJ (2025/0118695-2)”
Resultado ResumidoPág. 1
“Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.”
NomePág. 1
“AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE”
Observações
A decisão analisada é um despacho de expediente assinado pelo Ministro Presidente determinando a distribuição do processo a um relator. Não há análise de admissibilidade ou mérito neste documento.
Caso ID: 202501186952PDFs: REsp_202501186952_DM_1.pdf
