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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
2025/0117255-9
AgInt no AREsp 2900210
Ministro Herman Benjamin2025-06-23Não informado - PR1 decisão
Classificação: A decisão trata de agravo interno em recurso especial envolvendo a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. e beneficiário, em contexto de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1peticao2025-06-23
Determinação de distribuição do agravo interno por ausência de retratação.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S. A
agravanteoperadora
LOURENCO BARBOSA VARJAO
agravadobeneficiario
ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS MUNICIPAIS DE LONDRINA
agravadobeneficiario
Advogados
PAULO ANTÔNIO MÜLLEROAB/PR 067090
MARCO AURELIO MELLO MOREIRAOAB/PR 088898
GUILHERME REGIO PEGORAROOAB/PR 034897
ANA CARLA PISOLER MORANDI DA SILVAOAB/PR 079104
JOAO PAULO AKAISHI FILHOOAB/PR 034857
MARCELO MITSIOAB/PR 021127
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma de decisão da Presidência que inadmitiu/obstou o processamento do recurso especial.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A Presidência do STJ não se retratou da decisão agravada e determinou a distribuição dos autos para um relator.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2900210 - PR (2025/0117255-9)”
Motivo DeterminantePág. 1
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
Observações
A decisão é meramente interlocutória/processual, exarada pela Presidência do STJ, para encaminhar o agravo interno à distribuição de um Relator após a manutenção da decisão agravada.
Caso ID: 202501172559PDFs: REsp_202501172559_DM_1.pdf
