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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

2025/0117255-9

AgInt no AREsp 2900210

Ministro Herman Benjamin2025-06-23Não informado - PR1 decisão

Classificação: A decisão trata de agravo interno em recurso especial envolvendo a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. e beneficiário, em contexto de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao2025-06-23

Determinação de distribuição do agravo interno por ausência de retratação.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S. A

agravanteoperadora

LOURENCO BARBOSA VARJAO

agravadobeneficiario

ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS MUNICIPAIS DE LONDRINA

agravadobeneficiario

Advogados

PAULO ANTÔNIO MÜLLEROAB/PR 067090
MARCO AURELIO MELLO MOREIRAOAB/PR 088898
GUILHERME REGIO PEGORAROOAB/PR 034897
ANA CARLA PISOLER MORANDI DA SILVAOAB/PR 079104
JOAO PAULO AKAISHI FILHOOAB/PR 034857
MARCELO MITSIOAB/PR 021127

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma de decisão da Presidência que inadmitiu/obstou o processamento do recurso especial.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A Presidência do STJ não se retratou da decisão agravada e determinou a distribuição dos autos para um relator.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2900210 - PR (2025/0117255-9)

Motivo DeterminantePág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Observações

A decisão é meramente interlocutória/processual, exarada pela Presidência do STJ, para encaminhar o agravo interno à distribuição de um Relator após a manutenção da decisão agravada.

Caso ID: 202501172559PDFs: REsp_202501172559_DM_1.pdf