AREsp 2900351 - PE
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve uma seguradora (Traditio Companhia de Seguros) e o contexto da tarefa refere-se a casos de saúde suplementar no STJ.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS
FERNANDO JOSE PESSOA DOS SANTOS
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnar a decisão que inadmitiu o Recurso Especial.
- Teses do Recorrente
- A parte agravante recorre da decisão de inadmissibilidade, mas não impugnou especificamente todos os fundamentos (prequestionamento e Súmula 284/STF).
- Dispositivos Invocados
- art. 105, III, da Constituição Federal
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte deixou de impugnar especificamente fundamentos da decisão de inadmissão (prequestionamento e Súmula 284/STF).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Incidência da Súmula 182/STJ por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2900351 - PE (2025/0116325-7)”
“não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
“incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade do agravo (dialeticidade recursal). Não há detalhes sobre o objeto material da ação (tipo de tratamento ou negativa específica) no texto da decisão monocrática.
