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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2899558 - PE (2025/0115496-6)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Herman Benjamin2025-08-29Tribunal de Justiça de Pernambuco - PE1 decisão

Classificação: Ação envolvendo beneficiários e operadora de saúde (Sul América) em sede de agravo no STJ.

Decisões Monocráticas

#1peticao2025-08-29

Determinação de distribuição do agravo interno ante a não retratação da Presidência.

Partes do Processo

RICARDO LUIZ WANDERLEY PESSOA DE MELO - ESPÓLIO

agravantebeneficiario

RAFAELLA BARBOSA PESSOA DE MELO

agravantebeneficiario

CAMILLA BARBOSA PESSOA DE MELO

agravantebeneficiario

NATALLIA BARBOSA PESSOA DE MELO DA FONTE

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

MELINA VASCONCELOS DE LYRA ROLIM DE ALMEIDAOAB/PE 001038B
THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Impugnar decisão da Presidência que possivelmente negou seguimento ao recurso, pleiteando a retratação ou distribuição para o órgão colegiado.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Decisão estritamente processual de distribuição de agravo interno.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de retratação por parte do Ministro Presidente, acarretando na necessidade de distribuição dos autos conforme o RISTJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2899558 - PE (2025/0115496-6)

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Observações

O documento refere-se apenas a um despacho de distribuição de Agravo Interno contra decisão da Presidência do STJ. Não há informações sobre o mérito da lide original (cobertura, reajuste, etc) ou detalhes do plano de saúde, além da identificação da operadora.

Caso ID: 202501154966PDFs: REsp_202501154966_DM_1.pdf