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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2899164 / SP (2025/0114594-3)

AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

HERMAN BENJAMIN2025-07-28TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão envolve a Sul América Serviços de Saúde e Qualicorp Consultoria e Corretora de Seguros, entidades típicas do setor de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao2025-07-28

Determinação de distribuição do agravo interno por ausência de retratação.

Partes do Processo

JOSE PAULO SCHIVARTCHE

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

AGRAVADOoperadora

QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.

AGRAVADOoperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
ISAURA MARIA MOREIRA SARTO TAGLIALEGNAOAB/DF 028195
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Impugnar decisão da Presidência do STJ que anteriormente negou seguimento ao recurso ou aplicou óbice.
Teses do Recorrente
Não detalhadas no presente despacho de distribuição.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A decisão apenas determinou a distribuição do agravo interno a um relator por não ter havido retratação pela Presidência.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2899164 - SP (2025 /0114594-3)

Motivo DeterminantePág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Observações

Trata-se de uma decisão de expediente (ordinatória) da Presidência do STJ. Não houve análise de admissibilidade ou de mérito, apenas o cumprimento do trâmite regimental de distribuição do Agravo Interno.

Caso ID: 202501145943PDFs: REsp_202501145943_DM_1.pdf