RECURSO ESPECIAL Nº 2206461 - RJ (2025/0113575-6)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade em plano de saúde individual por mudança de faixa etária (59 anos).
Decisões Monocráticas
Nego provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
FATIMA REGINA CARDOSO DOS SANTOS
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- mudança de faixa etária (59 anos)
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que julgou improcedentes os pedidos de nulidade de reajuste por faixa etária.
- Teses do Recorrente
- Omissão quanto à RN 63/2003; abusividade do percentual de 62,79% não analisada sob a ótica do CDC; necessidade de cálculos atuariais na fase de liquidação.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022 CPC, Art. 927, III CPC, Art. 1.039 CPC, Resolução Normativa nº 63/2003 da ANS
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
Acórdão recorrido em harmonia com a orientação firmada no STJ.
Súmula 5/STJInterpretação de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJReexame do acervo fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O reajuste por mudança de faixa etária é válido desde que haja previsão contratual, observância das normas reguladoras e não haja aplicação de percentuais desarrazoados.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJAgInt no AREsp 958.909/SPEDcl no AgInt no AREsp 1215946/RSAgInt no REsp 1835772/RJAgInt no REsp 1863899/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 83/STJ (consonância com o Tema 952) e impossibilidade de revisão contratual e fática pelas Súmulas 5 e 7/STJ.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2206461 - RJ (2025/0113575-6)”
“ALEGAÇÃO DE REAJUSTE ABUSIVO DE MENSALIDADE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA.”
“o recurso especial não merece prosperar, ante a incidência da Súmula n. 83 do STJ, aplicável para ambas as alíneas do permissivo constitucional.”
“não sendo possível alterar tal entendimento, em sede de recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.”
“nego provimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão monocrática aplica barreiras sumulares (5, 7 e 83) para manter o acórdão do TJRJ que validou o reajuste de 62,79% aos 59 anos, seguindo o Tema Repetitivo 952 do STJ.
