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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 2206461 - RJ (2025/0113575-6)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2025-06-30Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade em plano de saúde individual por mudança de faixa etária (59 anos).

Decisões Monocráticas

#1merito2025-06-30

Nego provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

FATIMA REGINA CARDOSO DOS SANTOS

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRIDOoperadora

Advogados

MARCELLO IGNÁCIO PINHEIRO DE MACEDOOAB/RJ 065541
INGRID CORREIA MARQUESOAB/RJ 228639
LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
mudança de faixa etária (59 anos)
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que julgou improcedentes os pedidos de nulidade de reajuste por faixa etária.
Teses do Recorrente
Omissão quanto à RN 63/2003; abusividade do percentual de 62,79% não analisada sob a ótica do CDC; necessidade de cálculos atuariais na fase de liquidação.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 CPC, Art. 927, III CPC, Art. 1.039 CPC, Resolução Normativa nº 63/2003 da ANS

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 83/STJ

Acórdão recorrido em harmonia com a orientação firmada no STJ.

Súmula 5/STJ

Interpretação de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame do acervo fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O reajuste por mudança de faixa etária é válido desde que haja previsão contratual, observância das normas reguladoras e não haja aplicação de percentuais desarrazoados.
Precedentes Citados
REsp 1.568.244/RJAgInt no AREsp 958.909/SPEDcl no AgInt no AREsp 1215946/RSAgInt no REsp 1835772/RJAgInt no REsp 1863899/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 83/STJ (consonância com o Tema 952) e impossibilidade de revisão contratual e fática pelas Súmulas 5 e 7/STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2206461 - RJ (2025/0113575-6)

Tema da AçãoPág. 1

ALEGAÇÃO DE REAJUSTE ABUSIVO DE MENSALIDADE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA.

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

o recurso especial não merece prosperar, ante a incidência da Súmula n. 83 do STJ, aplicável para ambas as alíneas do permissivo constitucional.

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

não sendo possível alterar tal entendimento, em sede de recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.

Resultado FinalPág. 5

nego provimento ao recurso especial.

Observações

A decisão monocrática aplica barreiras sumulares (5, 7 e 83) para manter o acórdão do TJRJ que validou o reajuste de 62,79% aos 59 anos, seguindo o Tema Repetitivo 952 do STJ.

Caso ID: 202501135756PDFs: REsp_202501135756_DM_1.pdf