AREsp 2895970 / SP (2025/0109582-9)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de ação revisional de reajustes anuais e por sinistralidade em contrato de plano de saúde coletivo empresarial.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não provido (recurso especial não admitido).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
RORAMA COMERCIO DE PNEUS E ESCAPAMENTOS LTDA
IVETE SANTANIEL CEOLA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste anual e por sinistralidade em contrato coletivo empresarial com menos de 30 vidas.
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecer a legalidade dos reajustes por sinistralidade e afastar a aplicação dos índices da ANS para contratos individuais no plano coletivo.
- Teses do Recorrente
- Legalidade da revisão por aumento de sinistros e inaplicabilidade de índices da ANS de planos individuais a contratos coletivos.
- Dispositivos Invocados
- Art. 16, VII, 'b', Lei 9.656/98, Art. 16, XI, Lei 9.656/98, Art. 17-A, § 2º, II, Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 283/STF
Ausência de impugnação de fundamento autônomo do acórdão (necessidade atuarial concreta).
Súmula 284/STF_ANALOGIARazões recursais dissociadas da realidade dos autos e deficiência na fundamentação.
Falta de cotejo analíticoNão demonstração da similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 283 do STFSúmula 284 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AgInt no REsp 1852390/SPAgInt no REsp 1897040/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inadmissão do recurso especial por óbices processuais (Súmulas 283 e 284 do STF e falta de cotejo analítico).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2895970 - SP (2025/0109582-9)”
“A controvérsia tem origem em aumentos da mensalidade do plano de saúde coletivo empresarial, com fundamento nas cláusulas de reajuste financeiro e por sinistralidade.”
“Incide, portanto, a Súmula n. 283 do STF no caso em apreço.”
“Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.”
Observações
A decisão monocrática mantém o acórdão do TJSP que limitou os reajustes do plano coletivo aos índices da ANS por falta de prova da sinistralidade alegada pela operadora.
